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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

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04.02.08, Pedro Quartin Graça
Rui Gaudêncio/PÚBLICO (arquivo)

PS e PSD dispostos a alterar a lei; PCP e BE de acordo

Tribunal Constitucional suspende processo para verificar número de militantes dos partidos
04.02.2008 - 17h55 Lusa

O Tribunal Constitucional (TC) suspendeu hoje o processo de verificação do número mínimo de militantes dos partidos, depois da apresentação de um projecto que põe fim a essa obrigação, avançou o deputado Pedro Quartin Graça, dirigente do Movimento Partido da Terra (MPT) e deputado independente do PSD.

Quartin Graça afirmou que os autores do requerimento, MRPP e MPT, receberam hoje o acórdão do TC que suspende o processo que obrigava os partidos a provarem que tinham mais de cinco mil militantes, medida muito contestada pelos pequenos partidos.Uma "decisão lógica e natural", comentou Quartin Graça, "tendo em conta que há um projecto de lei com vista a acabar com essa exigência legal".
O Tribunal Constitucional notificou em Dezembro de 2007 os partidos para que, no prazo de três meses, até Março de 2008, fizessem prova de que têm pelo menos cinco mil militantes, uma obrigação imposta pela lei dos partidos políticos aprovada em 2003.

Oito partidos com reduzida expressão eleitoral (PPM, MPT, PND, PNR, POUS, PCTP-MRPP, PDA e PH) protestaram e aprovaram um projecto conjunto que altera a regra que lhes impõe um mínimo de cinco mil militantes.

Os dois maiores partidos, PS e PSD, já anunciaram estar dispostos a rever a lei para que a existência dos partidos não dependa do número de militantes inscritos, intenção apoiada também pelo PCP e Bloco de Esquerda.

O projecto foi apresentado por Pedro Quartin Graça e Luís Carloto Marques, do MPT, e Nuno da Câmara Pereira, do PPM, que aproveitaram a condição de deputados independentes da bancada do PSD para apresentar o projecto de lei que recupera um antigo diploma apresentado pelo PS, em 2003.

De acordo com o texto do projecto, é eliminada a alínea b) do nº1 do artigo 18.º, que determina a extinção dos partidos no caso de "redução do número de filiados a menos de cinco mil", desaparecendo também o artigo 19.º, segundo o qual "o Tribunal Constitucional verifica regularmente, com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados".

”Uma medida que se impunha”

O líder do Partido Democrático do Atlântico (PDA) afirmou hoje que o Tribunal Constitucional (TC) tomou a "medida que se impunha" ao suspender a verificação do número mínimo de militantes dos partidos políticos.

"Esta era a medida que se impunha quando está em curso o processo para terminar com uma exigência legal inconstitucional", afirmou José Ventura, acrescentando não ter ficado, por isso, surpreendido.Para José Ventura, que lidera o único partido com sede nos Açores e que tem cerca de 500 militantes, esta "foi apenas mais uma das batalhas ganhas pelos pequenos partidos, mas ainda falta ganhar a guerra".

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04.02.08, Pedro Quartin Graça
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Tribunal Constitucional suspende processo de verificação de número de associados dos partidos políticos
O Tribunal Constitucional emitiu o Acórdão 68/2008 através de qual suspende, a título provisório, o processo em curso destinado à verificação da existência de um número mínimo de filiados nos partidos políticos portugueses. Tal decisão decorre da entrega por parte dos Deputados do MPT e do PPM na Asembleia da República de um Projecto de Lei que defende a abolição da referida exigência legal.