PROJECTO DE LEI DO PEV SOBRE PUBLICIDADE A ALIMENTOS PARA CRIANÇAS

PEDRO QUARTIN GRAÇA DESMENTE SEMANÁRIO SOL
Ex.mo Senhor
Director do Semanário “SOL”
Arq. José António Saraiva
Lisboa, 14 de Outubro de 2006
Ao abrigo da Lei de Imprensa, venho solicitar a publicação, com igual destaque, de um desmentido a uma notícia inserida na edição de dia 14 de Outubro p.p do jornal de que V.Exa é ilustre Director, intitulada “Limites à Publicidade” e assinada pelo jornalista José Fialho Gouveia.
Na referida notícia o seu autor refere-se à votação na generalidade ocorrida no passado dia 11 de Outubro na Assembleia da República e refere a determinado passo: «Toda a Esquerda votou a favor e os deputados de Direita abstiveram-se, exceptuando Pedro Quartim, do Partido da Terra, que fez uma declaração de voto apoiando a proposta dos ecologistas».
Ora a verdade é que, não sou não apoiei a proposta do PEV, como a minha declaração de voto é fortemente crítica da referida iniciativa, que considero inoportuna e irresponsável.
Inoportuna na medida em que colide com as iniciativas legislativas da Comissão e do Parlamento Europeu em matéria da publicidade dirigida a crianças, que se encontram em curso, e que conduzirão, a muito curto prazo, ao reforço do papel da autodisciplina da publicidade nesta matéria, nos vários Estados-membros.
Inoportuna ainda porque, estando em curso a discussão do futuro Código do Consumidor, o qual, segundo proposta do Governo, incluirá as matérias da publicidade, lógico seria que se guardasse exclusivamente para esse momento a adopção de quaisquer medidas legislativas nesta importante matéria.
Mas igualmente irresponsável uma vez em que ignora as várias iniciativas de sucesso que têm vindo a ter lugar em Portugal em sede de auto - regulação da publicidade, bem como a necessidade de se adoptar critérios de natureza científica quando se fala de proibir a publicidade a alimentos destinados a crianças de modo a não de provocar, como resulta da iniciativa do PEV, a pura e simples proibição de toda a publicidade a alimentos destinados a crianças, nesta se incluindo os maus produtos, mas também os muitos e bons produtos que se encontram disponíveis no mercado.
Pedro Quartin Graça
(Deputado à Assembleia da República pelo MPT - Partido da Terra, eleito nas listas do PSD)

PEDRO QUARTIN GRAÇA DESMENTE SEMANÁRIO SOL
Ex.mo Senhor
Director do Semanário “SOL”
Arq. José António Saraiva
Lisboa, 14 de Outubro de 2006
Ao abrigo da Lei de Imprensa, venho solicitar a publicação, com igual destaque, de um desmentido a uma notícia inserida na edição de dia 14 de Outubro p.p do jornal de que V.Exa é ilustre Director, intitulada “Limites à Publicidade” e assinada pelo jornalista José Fialho Gouveia.
Na referida notícia o seu autor refere-se à votação na generalidade ocorrida no passado dia 11 de Outubro na Assembleia da República e refere a determinado passo: «Toda a Esquerda votou a favor e os deputados de Direita abstiveram-se, exceptuando Pedro Quartim, do Partido da Terra, que fez uma declaração de voto apoiando a proposta dos ecologistas».
Ora a verdade é que, não sou não apoiei a proposta do PEV, como a minha declaração de voto é fortemente crítica da referida iniciativa, que considero inoportuna e irresponsável.
Inoportuna na medida em que colide com as iniciativas legislativas da Comissão e do Parlamento Europeu em matéria da publicidade dirigida a crianças, que se encontram em curso, e que conduzirão, a muito curto prazo, ao reforço do papel da autodisciplina da publicidade nesta matéria, nos vários Estados-membros.
Inoportuna ainda porque, estando em curso a discussão do futuro Código do Consumidor, o qual, segundo proposta do Governo, incluirá as matérias da publicidade, lógico seria que se guardasse exclusivamente para esse momento a adopção de quaisquer medidas legislativas nesta importante matéria.
Mas igualmente irresponsável uma vez em que ignora as várias iniciativas de sucesso que têm vindo a ter lugar em Portugal em sede de auto - regulação da publicidade, bem como a necessidade de se adoptar critérios de natureza científica quando se fala de proibir a publicidade a alimentos destinados a crianças de modo a não de provocar, como resulta da iniciativa do PEV, a pura e simples proibição de toda a publicidade a alimentos destinados a crianças, nesta se incluindo os maus produtos, mas também os muitos e bons produtos que se encontram disponíveis no mercado.
Pedro Quartin Graça
(Deputado à Assembleia da República pelo MPT - Partido da Terra, eleito nas listas do PSD)