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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

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23.02.06, Pedro Quartin Graça
PROJECTO DE RESOLUÇÃO
SOBRE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS MEIOS COMPLEMENTARES DE ALOJAMENTO TURÍSTICO

Pedro Quartin Graça foi um dos subscritores do PROJECTO DE RESOLUÇÃO, da autoria do Deputado do PSD José Mendes Bota, sobre a legislação aplicável aos meios complementares de alojamento turístico, tendo a mesma sido entregue em 23 de Fevereiro ao Presidente da Assembleia da República, para agendamento.
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Entre 4 de Julho de 1997 e 11 de Março de 2002, foram publicados vários diplomas com incidência directa na actividade dos designados “meios complementares de alojamento turístico”, figura jurídica criada pelo DL nº 197/97, e que comummente se refere às moradias e apartamentos destinados a utilização turística.

Cabem na alçada desta definição todos os alojamentos que sejam utilizados de forma temporária mediante remuneração, com ou sem serviços acessórios e de apoio, e que sejam anunciados ao público, quer pelos proprietários, quer por intermediários ou agentes de viagens.

Cada unidade destas, moradia ou apartamento, carece portanto, à luz da legislação em vigor, de um alvará de licença ou de autorização de utilização turística, sob pena de contra-ordenação punível com coimas que variam entre € 500,00 e € 3.740,90 (para pessoas singulares) e € 2.500,00 e € 30.000,00 (para pessoas colectivas), aplicáveis ao proprietário e à respectiva agência turística, por cada moradia ou apartamento.

É do conhecimento público que existe em Portugal um número indeterminado, mas seguramente superior a cem mil unidades, de meios complementares de alojamento turístico, e que não dispõem do exigido alvará de licença ou de autorização de utilização turística.

Mandariam as mais elementares regras do bom senso que, antes de se lançar uma operação de fiscalização ao cumprimento de uma qualquer norma legal, se ajuíze da aplicabilidade prática da mesma, e das consequências dessa operação punitiva, feita à revelia de qualquer sentido didáctico e preventivo.

Ora, a situação actual assume contornos delicados, pois existem responsabilidades partilhadas. Desde logo, pelos proprietários dos imóveis e pelas agências turísticas que não se legalizaram em devido tempo, sendo no entanto importante apurar se o teriam podido fazer mesmo sendo essa a sua vontade.

Depois, conhecimento existe de câmaras municipais de relevante importância face a este fenómeno, que até à presente data não se prepararam processual e operacionalmente para dar sequência à legislação aplicável, sendo também importante indagar se o teriam podido fazer, querendo.

Finalmente, o próprio governo não está ilibado de responsabilidades, pois consentiu na presente situação com o seu laxismo, demonstrando insuficiente iniciativa de esclarecimento e de informação, conforme é opinião geral de todos os intervenientes.

Entretanto, desde Agosto de 2005, a ex-Inspecção Geral das Actividades Económicas (IGAE), actual Autoridade Sanitária das Actividades Económicas (ASAE), desencadeou um conjunto de acções inspectivas junto de várias agências turísticas, levantando autos de infracção com coimas incomportáveis que, a serem levadas adiante, conduzirão inevitavelmente as empresas à falência e os trabalhadores ao desemprego.

Existe uma situação de grande preocupação neste sub-sector da oferta turística portuguesa, reinando uma desorientação informativa nos seus agentes, que importa compreender:

a)- Mesmo que desejem requerer às câmaras municipais a concessão de licenças ou autorizações de utilização turística, não lhes são disponibilizadas informações sobre a forma de instruir os processos;

b)- Mesmo que todos os processos dessem entrada nas câmaras municipais, estas nunca teriam qualquer possibilidade prática de lhes dar sequência, tal o número em causa;

c)- Se mantiverem no mercado moradias e apartamentos turísticos sem o respectivo alvará, sujeitam-se às coimas proibitivas e à falência;

d)- Se retirarem do mercado as moradias e apartamentos turísticos, sujeitam-se a desrespeitar compromissos comerciais já assumidos para o corrente ano turístico, e, cumulativamente, ficam sem produto para vender e terão que encerrar a actividade;

É, também, de realçar, que este importante dano comercial na actividade turística do aluguer de moradias e apartamentos, tem reflexos directos no comércio geral, no golfe, no aluguer de viaturas, na animação, nos serviços de administração, manutenção e limpeza, e muitos outros. Estão em causa muitos milhares de postos de trabalho.

Nestas circunstâncias, dada a gravidade e a urgência da situação, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam nos termos legais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projecto de Resolução:

1- Recomendar ao Governo a imediata alteração do DL nº 55/2002, de 11 de Março, no sentido de determinar um prazo peremptório, até ao final de 2007, durante o qual todos os meios complementares de alojamento ficam obrigados a obter o seu alvará de licença ou de autorização de utilização turística, sob pena de retirada do mercado.

2- Paralelamente, deve o Governo aprovar a urgente revisão e simplificação do actual regime legal que regulamenta o licenciamento dos meios complementares de alojamento, e promover uma ampla divulgação e esclarecimento junto dos agentes da actividade e das autarquias locais.

3- As acções de fiscalização entretanto em curso, devem cominar, não o estabelecimento de uma sanção pecuniária, mas sim a definição desse prazo peremptório para regularização.

4- O novo quadro legislativo e regulamentar deve ser aprovado, após audição dos representantes dos operadores turísticos e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, até ao final do primeiro semestre do corrente ano.



Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2006

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22.02.06, Pedro Quartin Graça
PEDRO QUARTIN GRAÇA DEMITE-SE DA SUBCOMISSÃO PARA A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O Deputado do MPT, Pedro Quartin Graça, comunicou hoje à tarde, por carta, ao Presidente do Grupo Parlamentar do PSD na Assembleia da República, a sua decisão, irrevogável, de não continuar a fazer parte da referida Subcomissão na qual tem assegurado, no decorrer dos últimos meses e de forma quase solitária, a representação do PSD.
Esta decisão surge depois de largos meses de intenso trabalho efectuado pela referida Comissão e de dezenas de audiências no que se relaciona, entre outros, com os sistemas de protecção de crianças e jovens em perigo ou em risco, para os quais Pedro Quartin Graça deu o seu contributo.

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22.02.06, Pedro Quartin Graça
NÃO AO NUCLEAR!
Ferrel - Comemorações dos 30 anos

No dia 19 de Março de 2006, comemoram-se, com uma concentração em Ferrel, concelho de Peniche, os 30 anos "Contra o Nuclear", onde mais precisamente no dia 15 de Março de 1976, teve lugar a manifestação pacífica que viria a ser determinante para a suspensão dos trabalhos preparatórios que então decorriam com vista à construção de uma futura central nuclear na zona.
Numa altura em que o nuclear volta infelizmente a ser tema, torna-se necessário mobilizar a sociedade civil para fazer prevalecer a opção por energias renováveis e ecologicamente equilibradas que permitam o nosso desenvolvimento sustentável.
O MPT - Partido da Terra subscreve esta iniciativa e apela à participação dos seus militantes e simpatizantes. Em breve, serão disponibilizados mais detalhes sobre o evento.

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22.02.06, Pedro Quartin Graça
PEDRO QUARTIN GRAÇA INTEGRA MOVIMENTO CÍVICO PARA REFERENDO SOBRE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

Organizada pelo Comité Pró Referendo sobre Procriação Médicamente Assistida, um vasto movimento cívico está neste momento a acabar de lançar em Portugal um pedido de referendo respeitante a esta importante matéria.
Subscrevem este pedido, desde já, um conjunto de personalidades da vida pública nacional .

Por via deste referendo, pretendem os proponentes lançar o debate público e pedir ao povo português que se pronuncie sobre estas questões, ética e cientificamente relevantes, como sejam:
- a existência de embriões excedentários;
- o uso de embriões para investigação;
- a destruição dos embriões;
- a barriga de aluguer;
- a inseminação post mortem;
- a fecundação no seio de relações homossexuais ou de mulheres sós, entre outras.

Foi também já iniciada a recolha de 75.000 assinaturas legalmente necessárias para a apreciação e decisão, pelo Parlamento português, desta iniciativa popular.

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MANIFESTO A FAVOR DE UM REFERENDO SOBRE A PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

1. Desde 1985 que em Portugal são apresentados Projectos de Lei para regular as técnicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA). Não obstante, ainda não está em vigor nenhuma lei. Há países que vão já na segunda geração da lei, fruto dos avanços da ciência e da maturação que tais assuntos têm tido.
Urge, por isso, que exista uma lei que regule uma prática existente, uma vez que esta pode colidir, em alguns aspectos, com direitos fundamentais.

2. Impõe-se que Portugal encontre agora a formulação legal que, de forma clara e transparente, dê resposta às questões que a PMA sempre consigo transporta.
Essas questões estão enunciadas em todos os diplomas e documentos e prendem-se com a clonagem, a criação de embriões excedentários e o seu destino, a maternidade de substituição, os bancos de esperma, a fecundação heteróloga e o estabelecimento da filiação, a legitimidade no acesso à PMA, o diagnóstico pré-implantação, entre outras.

3. A PMA, intervenção biomédica através da qual alguns casais com problemas de infertilidade procuram o nascimento de um filho, põe a questão original e mais radical da vida: a geração de um ser humano.
A questão não é de natureza confessional ou política mas antropológica. Está em causa a vida de um de nós, quem sabe um futuro pai ou mãe, a sua relação com o mundo, a sociedade, a família. Por isso, em todo o mundo a matéria tem sido objecto de grandes debates e atenção generalizada. Está em causa a capacidade que a ciência tem de propiciar ao homem a satisfação dos legítimos desejos de procriar. Mas está também em causa o que se sacrifica para satisfazer tal desejo.

4. Face à importância desta matéria foram já produzidos pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) dois pareceres (em 1997 e depois em 2004) e na Assembleia da República foram apresentados quatro Projectos de Lei na corrente Legislatura. Debatidos em plenário no dia 21 de Outubro, foram todos eles aprovados em 11 de Novembro último. Baixaram então à Comissão de Saúde da Assembleia da República para debate público e debate na especialidade.

5. Já em 1998 a Assembleia da República aprovou uma lei que veio a ser objecto de veto Presidencial. Na carta endereçada à Assembleia da República, o Senhor Presidente da República invocava como razão primordial para o mesmo a constatação que fez da insuficiência de debate público sobre tais matérias, durante o processo legislativo.

6. Em Portugal nenhum partido se apresentou às últimas eleições legislativas com programa sobre estas matérias. Tratando-se daquele tipo de decisão que invoca e convoca princípios e valores fundamentais não nos parece que a Assembleia da República esteja habilitada a por si só tomar qualquer orientação, sem a precedência de uma consulta popular.

7. Em muitos países das democracias ocidentais se tem recorrido ao Referendo como forma de decidir naquelas matérias. Entre outros motivos, fundamenta-se esta decisão de submissão à vontade popular na constatação de que não procedendo assim, é inexistente o debate público (como verificamos se tem passado em Portugal).

8. O povo português tem uma maturidade histórica e democrática que lhe permite reclamar o direito a, directamente, debater estas questões que são chancela de uma civilização.

9. São também os próprios profissionais da biomedicina quem defende a necessidade deste mesmo debate público. Entre outras razões invocam a necessidade de uma maior divulgação de todas as consequências da PMA, para que a sociedade delas se inteire e tome consciência das mesmas, não reduzindo o assunto ao simplismo do resultado procurado.

10. Por isso, entendem os subscritores da presente iniciativa que estão reunidas as condições para que seja realizado um Referendo sobre a Procriação Medicamente Assistida e que deste sejam objecto as três questões que matricialmente poderão auxiliar o legislador na feitura da lei, uma vez conhecida a vontade popular. Trata-se também das questões que “classicamente” são referendadas, que têm soluções divergentes nos diplomas apresentados e que geram seguramente divergências acentuadas.

11. As matérias a referendar serão assim as que se prendem com a criação de embriões excedentários, a legitimidade de acesso à Procriação Medicamente Assistida e a maternidade de substituição.

12 – Nesse sentido e em consequência propomos que as perguntas a submeter ao voto dos portugueses sejam as seguintes:

1. Concorda que a lei permita a criação de embriões humanos em número superior àquele que deva ser transferido para a mãe imediatamente e de uma só vez?
2. Concorda que a lei permita a geração de um filho sem um pai e uma mãe biológicos unidos entre si por uma relação estável?
3. Concorda que a lei admita o recurso à maternidade de substituição permitindo a gestação no útero de uma mulher de um filho que não é biologicamente seu?

13. Este pedido de Referendo reúne pessoas que sobre as questões apresentadas têm respostas divergentes e que uma vez chegada a ocasião darão certamente respostas diferenciadas às mesmas. Mas todos com este desejo e consciência de que, sob pena de perda de legitimidade, a Assembleia da República deve ouvir o Povo para legislar.

Lisboa, 20 de Janeiro de 2006

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22.02.06, Pedro Quartin Graça


CONSELHO DAS COMUNIDADES PORTUGUESAS


LEI DA NACIONALIDADE - MENSAGENS DE SAUDAÇÃO E APOIO À VOTAÇÃO DE PEDRO QUARTIN GRAÇA CHEGAM DE TODO O MUNDO LUSÓFONO
São às dezenas as mensagens e os e-mails que, diáriamente, me têm chegado da parte de compatriotas espalhados por todo o Mundo, em especial do Brasil a propósito da votação e da declaração de voto que protagonizei no âmbito das alterações legislativas à Lei da Nacionalidade. A todos vós o meu muito obrigado e a certeza de que farei o que estiver ao meu alcance, apesar das dificuldades existentes, para tentar alterar aquela que é já conhecida, e ainda não se encontra promulgada, pela "A INJUSTA".
Reproduzo, infra, apenas algumas das mensagens que, por terem sido colocadas em fóruns públicos, estão disponíveis para a generalidade dos interessados e não aquelas que, por serem estritamente particulares, me foram enviadas por e-mail.
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Título/Tema:Um Convite Especial ao Deputado Pedro Quartin Graça.

Artigo/Mensagem:Caro Deputado Pedro Quartin Graça. A sua atitude demonstra que o senhor é um homem honrado, que não se acovardou sob o manto da traição. Quem dera houvessem mais deputados como o senhor na Assembléia da República. O senhor sensibilizou-se com a justiça da nossa reivindicação e abraçou a nossa causa. Tenho a certeza que o senhor será a nossa voz no parlamento e fará o possível e o impossível para reverter esta lamentável situação. Peço que converse com seus colegas deputados, demonstrando-lhes o equívoco cometeram. Se for preciso vá ao presidente em nosso nome, mas não nos abandone neste momento crucial para a emigração. Se por último, tudo falhar, não desanime! Prepare um projeto de lei de ATRIBUIÇÃO DE NACIONALIDADE PORTUGUESA AOS NETOS DE PORTUGUESES e apresente aos demais deputados. Coloque neste Fórum o nome de cada um, que apóia ou rejeita tal iniciativa. Um dia, seremos vitoriosos! E desse dia em diante saberemos retribuir, NAS URNAS, àqueles que nos apoiaram e também os que nos negaram. ESTE DIA CHEGARÁ, NÃO TENHAM DÚVIDA! Na certeza de poder contar com vosso apoio, nobre deputado Pedro Quartin Graça, envio a todos e, em especial ao senhor, um grande abraço.

Escrito por:Paulo Antenor Ferreira da Costa Oliveira no dia 22/02/2006
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Título/Tema:Re: Alterações à Lei da Nacionalidade - Declaração de voto do Deputado do MPT, Pedro Quartin Graça

Artigo/Mensagem:Parabéns pelo voto publicado em vosso site. Quem dera os deputados do PSD eleitos pela emigração pensassem e defendessem nossos interesses como o senhor fez. Se os sociais-democratas tivessem o mínimo de honra, já agora pediam para que o presidente não sancionasse o projecto, para que os deputados cumprissem com o que prometeram e anunciaram!

Escrito por:Carlos no dia 21/02/2006
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Título/Tema:Três sugestões urgentes (aos sr. Dep. Pedro Q. Graça e ao sr. Dep. Eduardo N. Moreira)!
Artigo/Mensagem:1 - A melhor de todas: Que "a injusta" volte ao parlamento, seja por iniciativa de um dos senhores deputados ou pelo excl. sr. presidente (mediante pressão política parlamentar) para que "a original" possa ser aprovada posteriormente. 2 - Plano B: Então que se faça urgentemente a seguinte alteração (seja por iniciativa parlamentar ou presidencial): Que os netos e bisnetos possam, ambos, receber a tal da "naturalização" sem que o estado possa opor-se aos requerimentos! 3 - Que os deputados sensíveis a (justa) causa movimentem-se no parlamento a fim de "paralisar" a casa (por-lhes obstáculos às demais discussões), seja pelos meios jurídicos ou políticos!

Escrito por:J.G.A. no dia 22/02/2006
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Título/Tema:Re: Resposta dos Deputados!

Artigo/Mensagem:Também enviei msgs para todos os deputados do parlamento e hoje recebi duas msgs do senhor Pedro Quartin Graça. Sua declaração de voto esta publicada em seu blog http://pqg.blogspot.com. Nossos manifestos estão começando a surtir efeitos. Como falei, tudo esta apenas começando. Não vamos desistir!! o momento é agora!! enviem e-mails para todos os veículos de comunicação, para as autoridades, enfim para todo mundo!!!! Não apenas uma vez, mas quantas vezes forem preciso, até que todos tomem conhecimento dessa mentira, ainda a tempo do texto da nova lei (que de nova não tem nada para os netos de portugueses), seja revisto, antes que o presidente sancione a lei.

Escrito por:M. Coimbra no dia 21/02/2006

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21.02.06, Pedro Quartin Graça
DEPUTADO PEDRO QUARTIN GRAÇA E AS ALTERAÇÕES À LEI DA NACIONALIDADE
DECLARAÇÃO DE VOTO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Abstive-me na votação final global da Proposta de Lei nº 32/X na medida em que considero que o Governo, o Partido Socialista, e os restantes partidos que votaram de forma favorável o texto de alteração à Lei (PSD e PCP), não foram sensíveis à introdução na actual Lei da Nacionalidade de um conjunto de propostas de alteração que permitissem enquadrar e resolver uma panóplia de problemas, entre os quais o da aquisição originária de nacionalidade pelos imigrantes de 2ª e de 3ª geração, e isto apesar de a Proposta de Lei ter passado a dar uma solução positiva ao problema dos menores nascidos em Portugal, mas filhos de estrangeiros, os quais conheceram apenas uma única realidade social: a portuguesa.

Como primeiro ponto que considero negativo nesta proposta saliente-se a existência de uma perigosa e excessiva flexibilização dos critérios de aquisição derivada da nacionalidade por naturalização.

E a verdade é que o Governo, e a maioria que o apoiou nesta sede, usaram nesta matéria de critérios gravemente discriminatórios. Efectivamente, a existência de uma situação em que é facilitada a aquisição originária da nacionalidade, a título de exemplo, por quem descende de estrangeiros, os quais são, maioritariamente, oriundos dos PALOP´s, das ex-colónias portuguesas, não deveria ter o mesmo significado que permitir o acesso à nacionalidade portuguesa por indivíduos que residam em Portugal ao abrigo de qualquer dos títulos legalmente previstos, de vistos ou autorizações previstos na lei dos estrangeiros, ou mesmo a quem resida ilegalmente em Portugal.

E o que dizer, em segundo lugar, relativamente ao regime de acesso à naturalização por parte dos descendentes, em segundo grau, de cidadãos portugueses nascidos no estrangeiro?

Que, pura e simplesmente, a Lei mantém as várias limitações existentes no texto anterior, nomeadamente a da possibilidade de oposição à aquisição da nacionalidade com fundamento na “falta de ligação efectiva à comunidade nacional”, conceito que até hoje o legislador não conseguiu, ou não quis, definir com clareza, razão esta que tem levado a constantes recusas de atribuição da nacionalidade por naturalização por parte do Estado Português no que toca aos netos e bisnetos residentes no exterior.

Estas alterações, destinadas a conceder a naturalização aos netos de portugueses, ao invés da nacionalidade por atribuição, dão inclusivamente razão aqueles que consideram estarmos perante a existência de portugueses de "segunda classe", através da consagração do "jus sanguinis", uma vez que o artigo 6º da Lei se destina, não aos luso – descendentes, mas sim e “apenas” aos estrangeiros.

Efectivamente, a Lei, ao consagrar que os netos que adquirem a nacionalidade portuguesa por naturalização ficam impossibilitados de a transmitirem para seus filhos maiores de idade, consagra uma manifesta e injusta discriminação dado que, se é verdade que os netos que adquirem a nacionalidade por atribuição (já que os pais estão vivos e existe ligação familiar não quebrada com os avós) podem transmiti-la aos seus descendentes, certo é que os netos que adquirirem a nacionalidade por naturalização (uma vez que a corrente foi quebrada com a morte dos pais) não poderão transmiti-la aos seus descendentes.

Como terceiro ponto de análise, negativa é também a frágil consagração legal em sede de (não) manutenção de rigorosos e indispensáveis requisitos da capacidade de subsistência e do conhecimento da língua portuguesa.

A existência de um bom domínio da língua portuguesa, quer falada, quer escrita, e não apenas o “suficiente” deveria ter sido objecto de consagração legal e teria, inclusive, vantagens no campo da rápida integração dos imigrantes na sociedade nacional.

Em quarto lugar, também a existência de uma incompreensível e excessiva dose de permissividade em matéria de apreciação da idoneidade dos candidatos a serem nacionais portugueses deve ser criticada.

A Lei consagra, na alínea d) do nº 1 do art. 6º do texto de substituição, como requisito de concessão de nacionalidade por naturalização, não ter o candidato sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
De forma correspondente, estipula o art.9º, o qual dispõe que constitui fundamento de oposição à concessão da nacionalidade a condenação, por sentença transitada em julgado nos mesmos casos.

Ou seja, e na prática, ficam desde logo excluídos deste fundamento de oposição todos os crimes que sejam legalmente puníveis com menos de 3 anos, os quais deixam de ser fundamento para a oposição à aquisição da nacionalidade.

E que crimes são estes, perguntar-se-á? “Apenas” e tão só, designadamente, a prática de crimes que estejam associados à criminalidade urbana e responsáveis pelo sentimento de insegurança das populações (!); os crimes contra o respeito devido aos símbolos nacionais (!!); os crimes como o abuso sexual de menores dependentes e ainda os actos sexuais com adolescentes (!!!)

Em conclusão, é a imigrantes nestas circunstâncias, e com estes comportamentos em sociedade, que Portugal “abre as portas” e concede o maior “prémio” que alguma vez se pode dar a um estrangeiro, o de ser nacional português.

Muito mais críticas poderiam ser feitas a estas alterações à Lei. Creio que, todavia, as presentes são mais do que suficientes para explicar a razão de ser do meu voto não favorável às mesmas.

Porque, apesar de algumas alterações positivas introduzidas, o legislador português, uma vez mais, “andou mal” na maioria das escolhas feitas.

Que cada um assuma agora as suas responsabilidades nesta matéria. Eu assumo as minhas. Como sempre o fiz.

Assembleia da República, Lisboa, 20 de Fevereiro de 2006


O DEPUTADO




PEDRO QUARTIN GRAÇA

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16.02.06, Pedro Quartin Graça
PEDRO QUARTIN GRAÇA ABSTEVE-SE NAS ALTERAÇOES A LEI DA NACIONALIDADE

O Deputado do MPT absteve-se hoje, 5ª feira, na votaçao global final das importantes alteraçoes a Lei da Nacionalidade por considerar que, entre outras razoes que farao parte da declaraçao de voto que ira entregar, o texto proposto, e votado de forma favoravel pelo PS, PSD e PCP, se traduz numa incompreensivel e perigosa flexibilização em matéria de concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização.

Pedro Quartin Graça, unico representante do MPT presente na sala das sessoes aquando das votaçoes deste crucial diploma, votou ainda de forma favoravel alguns dos artigos relativos a esta tematica da autoria do CDS-PP.
Na votaçao final global do texto abstiveram-se ainda os deputados do PSD Jose Mendes Bota e Jose Raul dos Santos.
Esta votaçao sera objecto de maior desenvolvimento neste blog nos proximos dias.

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16.02.06, Pedro Quartin Graça
16-02-2006 19:52:00. Fonte LUSA. Notícia SIR-7745467
Temas: política portugal parlamento comunidades
Lei da Nacionalidade aprovada com votos PS, PSD e PCP, abstenção CDS e BE
Lisboa, 16 Fev (Lusa) - A nova Lei da Nacionalidade foi hoje aprovada em votação final global com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção das bancadas do CDS-PP, do BE e de três deputados sociais-democratas.
O projecto de lei agora aprovado vai permitir que os netos de portugueses nascidos no estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa.
Segundo a nova lei, o Governo concede "naturalização aos indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade".
Até agora só podiam tornar-se portugueses os filhos dos emigrantes.
A Lei da Nacionalidade vai também melhorar os direitos dos filhos dos estrangeiros que vivem em Portugal.
A proposta de lei permite ainda a atribuição da nacionalidade portuguesa a imigrantes de terceira geração, desde que um dos pais tenha nascido em Portugal.
O diploma concede igualmente a nacionalidade portuguesa a imigrantes de segunda geração, mas limitando o acesso à condição de o progenitor se encontrar há cinco anos em situação legal em Portugal.
A nova lei também permitirá a concessão da nacionalidade às crianças nascidas em território nacional e que tenham concluído o primeiro ciclo do Ensino Básico.
Nas declarações de voto que se seguiram à votação, o deputado socialista Vitalino Canas classificou o diploma agora aprovado como "uma das leis mais importantes que se irá aprovar nesta legislatura".
"Irá permitir a resolução de graves problemas de justiça e de exclusão", salientou o deputado socialista.
Pelo PSD, o deputado Feliciano Barreiras Duarte sublinhou que se trata de "um diploma equilibrado" que constituirá "um poderoso instrumento de integração".
"Com esta nova lei ficam a ganhar os imigrantes, que vêm facilitado o acesso a um conjunto de direitos e deveres, mas também a universo simbólico de inclusão inerente a ser português. Ficam a ganhar os luso-descendentes, que pretendem reforçar os laços com o país dos seus pais e dos seus avós", referiu o deputado social- democrata.
O PCP, na sua declaração de voto lida em plenário pelo líder da bancada comunista, António Filipe, destaca que o diploma "contém em geral soluções mais justas e adequadas do que as que actualmente vigoram".
Ainda no período reservado à leitura das declarações de voto dos partidos, o deputado Nuno Magalhães justificou a abstenção da bancada do CDS-PP com a "intransigência" demonstrada pelo Governo e pela maioria socialista na votação das propostas apresentadas pelos democratas-cristãos em aspectos que o partido entende "não poder abdicar".
"A proposta resolve alguns problemas, apresenta medidas importantes, mas prevê uma excessiva flexibilização em matéria de concessão da nacionalidade por naturalização", disse Nuno Magalhães.
Entre as propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP estava a "relevância do trajecto criminoso do candidato a nacional", nomeadamente a "suspensão dos processos de naturalização sempre que esteja pendente processo-crime contra o candidato a nacional".
O CDS-PP defendia ainda a reposição da capacidade de subsistência do rol de requisitos para a concessão da nacionalidade por naturalização, assim como a realização de um teste escrito e falado "demonstrativo do adequado conhecimento da língua portuguesa".
Na declaração de voto do BE, que tal como o CDS-PP se absteve, Ana Drago assinalou que o diploma agora aprovado "apresenta progressos importantes", mas considera que tal "não chega".
"É um avanço. Mas não chega e demonstra a falta de coragem do PS, a falta de coragem do Governo do PS", considerou a deputada do BE.
Os deputados do PSD Mendes Bota, José Raul dos Santos e Quartin Graça abstiveram-se igualmente na votação e anunciaram que irão entregar posteriormente declarações de voto.
Os diplomas que o CDS-PP e o BE apresentaram sobre a mesma matéria foram rejeitados.
O projecto de lei do CDS-PP obteve apenas os votos favoráveis da bancada democrata-cristã, enquanto o diploma do BE mereceu os votos a favor da bancada proponente e do PCP.
VAM.

Lusa/Fim

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16.02.06, Pedro Quartin Graça
Lei da Nacionalidade aprovada com votos de PS, PSD e PCP
A nova Lei da Nacionalidade foi esta quinta-feira aprovada em votação final global com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção das bancadas do CDS/PP, do BE e de três deputados sociais-democratas.

Política - União Europeia

Lei da Nacionalidade aprovada com votos de PS, PSD e PCP

A nova Lei da Nacionalidade foi esta quinta-feira aprovada em votação final global com os votos favoráveis do PS, PSD e PCP e a abstenção das bancadas do CDS/PP, do BE e de três deputados sociais-democratas.
O projecto de lei agora aprovado vai permitir que os netos de portugues es nascidos no estrangeiro possam adquirir a nacionalidade portuguesa.
Segundo a nova lei, o Governo concede «naturalização aos indivíduos nas cidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do segundo grau da linha directa de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade».
Até agora só podiam tornar-se portugueses os filhos dos emigrantes.
A Lei da Nacionalidade vai também melhorar os direitos dos filhos dos estrangeiros que vivem em Portugal.
A proposta de lei permite ainda a atribuição da nacionalidade portuguesa a imigrantes de terceira geração, desde que um dos pais tenha nascido em Portugal.
O diploma concede igualmente a nacionalidade portuguesa a imigrantes de segunda geração, mas limitando o acesso à condição de o progenitor se encontrar há cinco anos em situação legal em Portugal.
A nova lei também permitirá a concessão da nacionalidade às crianças nascidas em território nacional e que tenham concluído o primeiro ciclo do Ensino Básico.
Nas declarações de voto que se seguiram à votação, o deputado socialista Vitalino Canas classificou o diploma agora aprovado como «uma das leis mais importantes que se irá aprovar nesta legislatura».
«Irá permitir a resolução de graves problemas de justiça e de exclusão», salientou o deputado socialista.
Pelo PSD, o deputado Feliciano Barreiras Duarte sublinhou que se trata de «um diploma equilibrado» que constituirá «um poderoso instrumento de integração».
«Com esta nova lei ficam a ganhar os imigrantes, que vêm facilitado o acesso a um conjunto de direitos e deveres, mas também a universo simbólico de inclusão inerente a ser português. Ficam a ganhar os luso-descendentes, que pretendem reforçar os laços com o país dos seus pais e dos seus avós», referiu o deputado social-democrata.
O PCP, na sua declaração de voto lida em plenário pelo líder da bancada comunista, António Filipe, destaca que o diploma «contém em geral soluções mais justas e adequadas do que as que actualmente vigoram».
Ainda no período reservado à leitura das declarações de voto dos partidos, o deputado Nuno Magalhães justificou a abstenção da bancada do CDS/PP com a «intransigência» demonstrada pelo Governo e pela maioria socialista na votação das propostas apresentadas pelos democratas-cristãos em aspectos que o partido entende «não poder abdicar».
«A proposta resolve alguns problemas, apresenta medidas importantes, mas prevê uma excessiva flexibilização em matéria de concessão da nacionalidade por naturalização», disse Nuno Magalhães.
Entre as propostas de alteração apresentadas pelo CDS/PP estava a «relevância do trajecto criminoso do candidato a nacional», nomeadamente a «suspensão dos processos de naturalização sempre que esteja pendente processo-crime contra o candidato a nacional».
O CDS/PP defendia ainda a reposição da capacidade de subsistência do rol de requisitos para a concessão da nacionalidade por naturalização, assim como a realização de um teste escrito e falado «demonstrativo do adequado conhecimento da língua portuguesa».
Na declaração de voto do BE, que tal como o CDS/PP se absteve, Ana Drago assinalou que o diploma agora aprovado «apresenta progressos importantes», mas considera que tal «não chega».
«É um avanço. Mas não chega e demonstra a falta de coragem do PS, a falta de coragem do Governo do PS», considerou a deputada do BE.
Os deputados do PSD Mendes Bota, José Raul dos Santos e Quartin Graça abstiveram-se igualmente na votação e anunciaram que irão entregar posteriormente declarações de voto.
Os diplomas que o CDS/PP e o BE apresentaram sobre a mesma matéria foram rejeitados.
O projecto de lei do CDS/PP obteve apenas os votos favoráveis da bancada democrata-cristã, enquanto o diploma do BE mereceu os votos a favor da bancada proponente e do PCP.

Diário Digital / Lusa
16-02-2006 19:41:00


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