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30.03.07, Pedro Quartin Graça

PEDRO QUARTIN GRAÇA DEFENDE ILHAS SELVAGENS
A Sua Excelência o
Senhor Presidente da
Assembleia da República
REQUERIMENTO
1. Foi publicado no dia 27 de Abril de 2006 em Diário da República, I – Série – B, nº. 82, o PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 41 desse mesmo ano, sendo que esse texto veio a dar origem à Proposta de Lei nº 113/X, entretanto entrada na Assembleia da República.
2. Analisado o mesmo, constata-se que no documento em causa, por lapso ou por grosseira incompetência dos seus autores, não consta, apesar da referência textual existente no Quadro 5, Ponto 29, qualquer mapa ilustrativo da área protegida e classificada da Região Autónoma da Madeira, as ilhas Selvagens, existindo pois uma grave omissão por parte do Governo, autor do documento, relativamente a uma importante parte do território nacional: as ilhas Selvagens, actual reserva integral e sub – arquipélago da Região Autónoma da Madeira.
3. Conclui-se pois que o referido Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território se revela como estando manifestamente incompleto, já que no documento oficial publicado em Diário da República, e que veio a dar origem à Proposta de Lei actualmente em discussão na Assembleia da República, e contrariamente ao que sucede com as Ilhas Desertas (fig. 22), não constam quaisquer mapas referentes às ilhas Selvagens.
4. Trata-se de uma omissão extremamente grave para um documento que pretende ordenar a totalidade do território nacional, sendo que a mesma já foi detectada, quer pelo actual Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Deputado Fernão Freitas, eleito pelo Partido Socialista, quer também pelo Presidente (demissionário) do Governo da referida Região, Dr. Alberto João Jardim.
Senhor Presidente da
Assembleia da República
REQUERIMENTO
1. Foi publicado no dia 27 de Abril de 2006 em Diário da República, I – Série – B, nº. 82, o PROGRAMA NACIONAL DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 41 desse mesmo ano, sendo que esse texto veio a dar origem à Proposta de Lei nº 113/X, entretanto entrada na Assembleia da República.
2. Analisado o mesmo, constata-se que no documento em causa, por lapso ou por grosseira incompetência dos seus autores, não consta, apesar da referência textual existente no Quadro 5, Ponto 29, qualquer mapa ilustrativo da área protegida e classificada da Região Autónoma da Madeira, as ilhas Selvagens, existindo pois uma grave omissão por parte do Governo, autor do documento, relativamente a uma importante parte do território nacional: as ilhas Selvagens, actual reserva integral e sub – arquipélago da Região Autónoma da Madeira.
3. Conclui-se pois que o referido Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território se revela como estando manifestamente incompleto, já que no documento oficial publicado em Diário da República, e que veio a dar origem à Proposta de Lei actualmente em discussão na Assembleia da República, e contrariamente ao que sucede com as Ilhas Desertas (fig. 22), não constam quaisquer mapas referentes às ilhas Selvagens.
4. Trata-se de uma omissão extremamente grave para um documento que pretende ordenar a totalidade do território nacional, sendo que a mesma já foi detectada, quer pelo actual Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, Deputado Fernão Freitas, eleito pelo Partido Socialista, quer também pelo Presidente (demissionário) do Governo da referida Região, Dr. Alberto João Jardim.
5. A primeira personalidade referida desenvolveu mesmo diligências, por escrito, primeiramente junto do Ministro da Administração Interna e, por indicação deste, junto do Ministro da Tutela, ou seja, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento, do Território e do Desenvolvimento Regional, diligências esta que, estranhamente, se revelaram infrutíferas, não tendo surgido qualquer resposta ou a necessária correcção ao Plano Nacional de Ordenamento do Território, concretizável esta por via de uma simples correcção no Diário da República ao documento apresentado.
6. O facto de no Relatório Final relativo ao documento em causa, datado de Dezembro de 2006, existirem referências às referidas ilhas não corrige a falha legal de ausência de mapa ilustrativo das Selvagens, de que a publicação feita em Abril do passado ano em Diário da República enferma.
6. Importa pois encetar urgentes diligências ao nível da Assembleia da República no sentido de, junto do Governo, colmatar esta grave omissão e completar o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território no sentido de, no mesmo, ser incluído o mapa com a Reserva Integral das Ilhas Selvagens.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer ao Senhor MINISTRO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO, DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
1. Tem esse Ministério conhecimento da omissão existente no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território publicado relativamente às Ilhas Selvagens? Se o tem, desde quando?
2. Foram efectuadas diligências por parte desse Ministério, após a chamada de atenção que foi feita pelas autoridades da Região Autónoma da Madeira, no sentido de colmatar a grave omissão havida?
3. Porque é que, até ao momento, não foi introduzida qualquer correcção ao documento inicial no sentido de suprir a grave lacuna apontada, em concreto através de uma correcção ao diploma publicado no Diário da República e a inclusão do mapa em falta?
4. Que medidas irá esse Ministério tomar no sentido de apurar as necessárias responsabilidades no que aos autores materiais do documento diz respeito?
5. Como é possível que uma parte integrante do território nacional seja omitida pelo Governo num documento – chave em sede de Ordenamento nacional do território português sem que o mesmo Governo, e em concreto o titular desse Ministério, tire as necessárias consequências políticas derivadas da grave falha existente?
Assembleia da República, 29 de Março de 2007
O DEPUTADO
PEDRO QUARTIN GRAÇA
Assembleia da República, 29 de Março de 2007
O DEPUTADO
PEDRO QUARTIN GRAÇA