PEDRO QUARTIN GRAÇA INTERROGA MINISTÉRIO DO AMBIENTE SOBRE MILHO TRANSGÉNICO À VENDA EM PORTUGALA Sua Excelência o
Senhor Presidente da
Assembleia da República
REQUERIMENTO
1. Foi recentemente apresentada publicamente, e pela primeira vez, uma prova científica irrefutável do impacto negativo na saúde humana do milho transgénico.
2. Trata-se da variedade MON 863, produzida pela Monsanto (a maior multinacional de sementes transgénicas do mundo) e que foi objecto de estudo toxicológico pela própria empresa.
3. O milho MON 863 produz um insecticida nos seus tecidos (o Cry3Bb1 modificado) que mata insectos coleópteros. Nos Estados Unidos da América este milho transgénico está classificado como planta pesticida visto que todas as suas células são tóxicas para os insectos – um hectare deste milho contém cerca de um quilo de substâncias venenosas.
4. O milho MON 863 foi aprovado (para toda a União Europeia) a 8 de Agosto de 2005 e, ao abrigo da Directiva 2001/18, para importação e utilização em rações, e, a 13 de Janeiro de 2006 e ao abrigo do Regulamento 1829/2003, para alimentação humana.
5. Num artigo intitulado "New analysis of a rat feeding study with a genetically modified corn reveals signs of hepatorenal toxicity", da autoria dos cientistas franceses Séralini
[1], Cellier e Vendemois e que foi publicado na prestigiada revista científica norte - americana Archives of Environmental Contamination and Toxicology, são apresentados os resultados, dramáticos, da análise detalhada desse estudo: há alterações de crescimento e grave prejuízo para a função hepática e renal (fígado e rim) dos animais de laboratório que consumiram tal milho.
6. A análise dos dados da Monsanto apresentada neste estudo revela um aumento de até 40% dos triglicerídeos do sangue em ratos fêmea e uma redução de até 30% do fósforo e sódio na urina de ratos macho.
7. Também se detectaram alterações no peso dos animais: os machos cresceram menos que os animais de controle, e as fêmeas cresceram mais. Estes valores são estatisticamente significativos e estão directamente relacionados com o consumo do milho transgénico.
8. O estudo em causa durou apenas 90 dias – não existem dados sobre efeitos de longo prazo – e não permite saber porque é que o facto de o milho ser transgénico induziu estes danos nos animais de laboratório.
9. Acresce que, ainda mais grave, é o facto de que o milho MON 863 estar actualmente em circulação na União Europeia, e que o estudo original da Monsanto (com mais de mil páginas) foi divulgado antes da aprovação europeia ter sido atribuída.
10. Contudo, a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (AESA) não fez uma avaliação detalhada do trabalho, assumindo que as conclusões apresentadas pela empresa (de que o milho era inócuo) eram coerentes com os dados obtidos.
11. Assim, e face aos resultados agora publicados, o Governo português, através da autoridade competente sedeada no Ministério do Ambiente, tem no nosso entendimento, e obrigatoriamente, de assumir as suas responsabilidades na área da protecção da saúde pública e tomar medidas urgentes neste âmbito.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer ao Senhor MINISTRO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO, DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
1. No âmbito das competências previstas na alínea b) do ponto 1 do artigo 25º do Decreto-Lei 72/2003 de 10 de Abril, tenciona o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, face à publicação destas novas informações científicas que alteram profundamente a avaliação de risco vigente sobre o MON 863, cumprir a sua obrigação de tomar medidas provisórias, ao abrigo do Princípio da Precaução e tal como legislado, no sentido de proibir a circulação desta variedade de milho assim como informar o público do decidido? Se sim, quando - e porque não já? Se não, porquê?
2. No âmbito das competências previstas na alínea b) do ponto 3 do artigo 27º do Regulamento 178/2002, tenciona o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que representa o Estado Português no Fórum Consultivo, notificar a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos acerca deste perigo emergente e acompanhar a análise em curso no Painel Científico dos Organismos Geneticamente Modificados por forma a garantir que o Princípio da Precaução é devidamente aplicado? Se sim, quando - e porque não já? Se não, porquê?
3. Vai o Governo português junto da Comissão Europeia, através do Comité previsto no artigo 30º da Directiva 2001/18/CE, com carácter de urgência e em nome do “elevado nível de protecção da saúde por que se optou na Comunidade” (vide Regulamento 178/2002), exigir a reavaliação imediata das restantes variedades de organismos geneticamente modificados já autorizadas para a União Europeia e passíveis de circulação em Portugal por forma a que todas sejam sujeitas ao nível mínimo de escrutínio experimental independente a que só o milho MON 863 foi até agora sujeito e na sequência do qual foi possível descobrir os efeitos nefastos desta particular manipulação genética, já depois de ela ter passado todos os trâmites legais e se encontrar em circulação comercial? Se sim, quando - e porque não já? Se não, porquê?
Assembleia da República, 10 de Abril de 2007
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PEDRO QUARTIN GRAÇA INTERROGA MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA SOBRE SITUAÇÃO DO PRESIDENTE DO SINAPOLA Sua Excelência o
Senhor Presidente da
Assembleia da República
REQUERIMENTO N.º___________
1. A PSP rege-se por diversos diplomas legais, nomeadamente os Decretos Leis, 5/99, de 27 de Janeiro e 511/99, de 24 de Novembro e por um regulamento disciplinar, a Lei n.º 7/1990 de 20 de Fevereiro, os quais se encontram claramente desadequados da realidade actual da instituição e do próprio País.
2. O sindicalismo na PSP rege-se pela Lei nº 14/2002, de 19 de Fevereiro e a Constituição da Republica Portuguesa prevê nos seus artigos 55º (Liberdade sindical) e 56º (Direitos das associações sindicais e contratação colectiva), que os trabalhadores com actividade sindical estão investidos de direitos liberdades e garantias durante as suas funções sindicais diferentes daqueles que possuem apenas como meros funcionários sem actividade sindical.
3. A verdade é que, apesar desses princípios constitucionais, e devido a interesses de outro tipo, a aplicação dessa legislação é efectuada contrariando os
princípios caracterizadores de um regime pluralista e democrático o que, no caso presente, se traduz na afectação do saudável exercício da actividade sindical no seio da PSP.
4. Neste âmbito, e na sequência da actuação, há cerca de um mês do SINAPOL, sindicato que começou a receber diversas reclamações por parte de agentes da PSP, devido ao facto de os polícias desconhecerem a razão pela qual a PSP não tinha declarado os descontos para o subsistema de saúde da PSP na declaração anual de rendimentos para efeitos de IRS, e após vários factos ocorridos, o Presidente do referido sindicato, agente da PSP Armando Fernando Queirós Ferreira, veio a ser objecto de um processo disciplinar por, alegadamente, ter contactado a Direcção Nacional da PSP no sentido de ver esclarecido o problema e de, nessa sequência, o assunto ter sido publicado como notícia num jornal, em concreto no jornal “Público”.
5. Paralelamente, a questão suscitada pelo sindicato, foi objecto de um esclarecimento por parte da Direcção Nacional da PSP que informou que os descontos constavam na declaração de IRS, estando já somados aos descontos para a reforma e não sendo, por isso, visíveis, mas sendo, porém, identificados como deduções efectuadas para regimes de protecção social, vulgo descontos para a reforma.
6. Certo é que, à hora em que o esclarecimento foi prestado, já a notícia havia sido publicada no referido jornal e, na sequência da mesma, foi aberto um processo disciplinar ao referido Presidente do Sindicato Nacional da Policia.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer ao Senhor MINISTRO DE ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
1. Entende o Governo que o exercício da actividade sindical na PSP deve ser condicionado, constringido ou limitado? Em caso de resposta afirmativa, por que motivo e entende o Governo ter a Direcção Nacional da PSP competências legais para proceder a tal limitação?
2. Entende o Governo ser legal que um regulamento disciplinar de 1990 se imponha a uma Lei sindical de 2002?
3. Considera o Governo como legal estarem os representantes dos sindicatos da PSP, ou alguns deles, constantemente a serem sujeitos a constrangimentos, limitações e prejuízos na sua actividade profissional por, para além das suas funções como agentes, também acumularem funções de dirigentes sindicais?
4. Considera o Governo que é legal que um dirigente sindical, como é a situação do Presidente do Sindicato Nacional da Polícia, seja punido disciplinarmente por, no estrito desempenho das actividades sindicais, cumprir o previsto na lei sindical e, ao faze-lo, não cumprir com o estipulado no regulamento disciplinar da instituição a que pertence?
5. No caso supra referido do agente da PSP Armando Fernando Queirós Ferreira, Presidente do Sindicato Nacional da Polícia, entende o Governo ser legal que, na altura em que nem sequer estava a trabalhar para a instituição, mas sim para o sindicato, o mesmo agente tenha de responder disciplinarmente por aquilo que fez no estrito desempenho da sua actividade sindical?
Assembleia da República, 10 de Abril de 2007
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DEPUTADO DO MPT PEDRO QUARTIN GRAÇA DEFENDE PARQUE PE RIFÉRICO CONTRA PISTA DE SKI
A Sua Excelência o
Senhor Presidente da
Assembleia da República
REQUERIMENTO N.º___________
1. O Arq. Gonçalo Ribeiro Telles foi o autor do projecto do
Parque Periférico, com o objectivo, entre outros, de ligar Monsanto até ao vale da Ameixoeira, passando por Benfica, unindo todas as quintas do Paço do Lumiar e acabando na Alta de Lisboa, aproveitando o Parque Oeste, projectado pela Arq. Isabel Aguirre de Urcola.
2. Para permitir a continuidade da área verde, tornando-a transitável em toda a sua extensão, o projecto do Eixo Norte-Sul, contíguo ao Parque Oeste, inclui um pequeno troço em viaduto à saída dos túneis sob o qual passará o Parque Periférico.
3. Acontece que são várias e diversificadas as notícias que surgiram nos últimos meses nos órgãos de comunicação social sobre a hipotética construção, no local, de uma
pista de ski, sendo que a sua aventada implantação se iria estender desde o Forte da Ameixoeira até à recentemente inaugurada, apesar de não se
encontrar ainda concluída nem, muito menos, utilizável, pista de atletismo Moniz Pereira.
4. Ora a verdade é que já a própria pista de atletismo, independentemente da sua mais-valia desportiva, que não se contesta, representou um corte na área verde que se previa inicialmente para o Parque Oeste, motivando o desagrado da autora do projecto do Parque, a Arqta. Isabel Aguirre de Urcola, mas, a confirmar-se agora a criação da referida pista de ski, o que as imagens até agora apresentadas sugerem é, não só a ocupação do que resta de todo o braço norte do Parque Oeste, como também o decepar definitivo do Parque Periférico, perdendo-se mais área verde em Lisboa e tornando-se esbanjadora e inútil a opção de ter construído o troço suspenso no eixo Norte-Sul por cima da Av. Padre Cruz e uma parte substancial da Freguesia do Lumiar.
5. Efectivamente, na revista “
Arquitecturas”, nº 17, datada de Outubro de 2006, saiu um pequeno texto sobre a “futura pista de Ski da Alta de Lisboa”, no qual se pode ler que «Lisboa vai receber a maior pista de neve da Península Ibérica, a qual «vai ficar situada na zona da Alta do Lumiar e estará aberta 365 dias por ano». A autoria do projecto é atribuída ao Arq. Luís Teixeira, em consonância com as indicações do Briton Engineering Developments.
6. Diz ainda a referida publicação que o projecto para a construção de uma pista de ski em Lisboa «partiu da SnowWorld, que prevê para o com plexo uma utilização regular de 65 mil clientes.» A pista foi projectada pela SnowFlex, empresa do Briton Engineering Developments, responsável pela execução de setenta pistas do género em todo o mundo, e terá, no mínimo, 260 metros de comprimento por 50 de largura, com quatro percursos diferentes de descida.
Será composta por tapetes com seis metros de comprimento e um de largura, interligados e feitos à base de um composto de polímeros, com uma base condutora de fibra em mono filamento. Por baixo terá uma espécie de colchão, menos duro que o gelo real, que garante a segurança e o conforto. Está também prevista a construção de uma segunda pista, de apoio, com 50 metros de comprimento por 50 de largura, para aprendizagem», pode ainda ler-se na publicação citada.
7. Pretensamente a nova pista irá «situar-se na freguesia da Charneca do Lumiar, abrangendo ainda um pouco da Ameixoeira, zona da cidade gerida pela UPAL (Unidade de Projecto da Alta do Lumiar)», entidade esta que, de acordo com um responsável da referida empresa «acolheu a ideia de braços abertos» (!!!)
8. Refere ainda a publicação que «a maior pista de neve da Península Ibérica poderá estar concluída em 2008» e que, de acordo com o responsável da UPAL, Rosado Sousa, «o estudo prévio já foi aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa“.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer ao Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
1. Está a Câmara Municipal de Lisboa em condições de confirmar ter sido aprovado o estudo prévio referente à pista de ski supra referida? Em caso afirmativo, quando se deu tal aprovação e que órgão a aprovou?
2. A existir a referida autorização, contactou a Câmara Municipal de Lisboa o autor do Projecto do Parque Periférico no sentido de obter deste a concordância com a alteração ao projecto ora autorizada?
3. Quais são os benefícios para o Município de Lisboa, quer a nível ambiental, quer financeiros que a Câmara Municipal entende o referido projecto pode trazer para a cidade?
4. Não entende a Câmara Municipal de Lisboa que a (eventual) aprovação deste projecto irá comprometer e inviabilizar totalmente a finalização do Parque Periférico com claro prejuízo para o ambiente e para os habitantes da cidade de Lisboa?
Assembleia da República, 10 de Abril de 2007
[1] O Professor Séralini, da Universidade francesa de Caen, é um prestigiado cientista e pertence ao Comité de Biosegurança do Governo francês.