PEDRO QUARTIN GRAÇA INTERROGA SÓCRATES E RUI PEREIRA
O Deputado Pedro Quartin Graça dirigiu hoje ao Primeiro - Ministro e ao Ministro da Administração Interna dois requerimentos relativos ao incidente occorrido em Lisboa com os dirigentes da COAGRET - Portugal conforme textos que abaixo se publicam.
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A Sua Excelência o
Senhor Presidente da
Assembleia da República
REQUERIMENTO N.º____/3ª
1. A COAGRET – Portugal (Secção Portuguesa da Coordenadora dos Afectados pelas Grandes Barragens e Transvases) esteve representada na apresentação do "Plano Nacional de Barragens com elevado potencial hidroeléctrico", que decorreu no Museu da Água, em Lisboa, no passado dia 4 de Outubro de 2007.
2. No fim da referida sessão, os seus dirigentes, entre os quais se inclui o Senhor Pedro Felgar Couteiro, presentes no referido evento e nele tendo manifestado a sua visão crítica pelas opções governamentais aí expressas, foram entrevistados pelos jornalistas presentes, nomeadamente da TVI, da RTP e da SIC e, após terem saído os portões do Museu, foram, alegadamente, abordados por dois agentes da PSP “à paisana” cuja identificação corresponde ao agente principal Jorge Dias e ao agente Pedro Chorão – que vieram a correr na sua direcção para proceder à sua identificação.
3. O fundamento para a referida acção não foi explicado aos visados, apesar de insistentes pedidos. Foi-lhes, no entanto, revelado que a ordem para tal actuação por partes dos agentes de polícia teria sido alegadamente dada "por alguém com poder para tal" (sic).
4. Esta acção viria a ser divulgada por alguns órgãos de comunicação social, entre os quais a agência LUSA, os jornais Jornal de Notícias, Global, Metro e Diário de Trás-os-montes.
5. Os visados procederam ainda à denúncia pública do sucedido mediante participações que apresentaram junto de Sua Excelência o Provedor de Justiça (nº 02785), datada de 17/10/2007, junto do Inspector-Geral da Administração Interna e ainda do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
6. Perante estes dados, pela publicitação que lhes foi dada e pela gravidade da acção supra descrita, a qual não compagina, a priori, a existência de qualquer ilícito, o ora requerente teve oportunidade de, na Assembleia da República, indagar junto de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, se conhecia a referida situação e quais as explicações que teria por bem dar relativamente à actuação das agentes em causa.
7. Estes factos foram expostos pelo ora requerente no passado dia 16 na Assembleia da República, no decorrer da reunião/audição de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, reunião esta que teve lugar no âmbito da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
8. Sua Excelência o Ministro da Administração Interna ainda que não tenha conseguido na supracitada reunião reunir qualquer informação que permitisse o cabal esclarecimento da situação, não deixou todavia de considerar os dirigentes da ONG como “suspeitos” e, inclusive, sugeriu ao ora requerente que, se desejasse saber mais sobre o incidente, o fizesse através da figura regimental de um requerimento.
9. Nestes termos, e aproveitando a referida sugestão de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna, imperioso se torna que sejam prestados esclarecimentos tendentes ao cabal apuramento da verdade e se apure se foram, ou não, postos em crise situações constitucionalmente protegidas num Estado de Direito democrático e se existiu qualquer efectiva limitação de direitos fundamentais, maxime a liberdade de expressão e o direito de sua manifestação pública.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer à Presidência do Conselho de Ministros, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
1. Teve o Senhor Primeiro – Ministro conhecimento da supracitada acção de identificação de dirigentes da associação ambiental COAGRET – Portugal aquando da realização da Sessão de Apresentação do "Plano Nacional de Barragens com elevado potencial hidroeléctrico"?
2. Deu o Senhor Primeiro – Ministro, ou alguém do seu Gabinete, quaisquer indicações tendentes à realização da supracitada acção de identificação dos dirigentes da COAGRET – Portugal?
3. Encontram-se os alegados e mencionados agentes da Polícia de Segurança Pública, agente principal Jorge Dias e agente Pedro Chorão, adstritos a quaisquer funções junto do Gabinete de Sua Excelência o Primeiro – Ministro e, nomeadamente, a eventuais funções de natureza de “corpo de segurança pessoal”?
4. Em caso de resposta negativa relativamente aos pontos antecedentes, tem o Gabinete de Sua Excelência o Primeiro – Ministro conhecimento da razão e do motivo que levou a que os agentes em causa tivessem procedido à identificação dos dirigentes da COAGRET – Portugal?
5. Em caso afirmativo, entende Sua Excelência o Primeiro – Ministro como pertinente, necessária, adequada e constitucional e legalmente enquadrada a acção de identificação supra descrita?
Assembleia da República, Lisboa, 24 de Outubro de 2007
O DEPUTADO
Pedro Quartin Graça
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A Sua Excelência o
Senhor Presidente da
Assembleia da República
REQUERIMENTO N.º____/3ª
1. A COAGRET – Portugal (Secção Portuguesa da Coordenadora dos Afectados pelas Grandes Barragens e Transvases) esteve representada na apresentação do "Plano Nacional de Barragens com elevado potencial hidroeléctrico", que decorreu no Museu da Água, em Lisboa, no passado dia 4 de Outubro de 2007.
2. No fim da referida sessão, os seus dirigentes, entre os quais se inclui o Senhor Pedro Felgar Couteiro, presentes no referido evento e nele tendo manifestado a sua visão crítica pelas opções governamentais aí expressas, foram entrevistados pelos jornalistas presentes, nomeadamente da TVI, da RTP e da SIC e, após terem saído os portões do Museu, foram, alegadamente, abordados por dois agentes da PSP “à paisana” cuja identificação corresponde ao agente principal Jorge Dias e ao agente Pedro Chorão – que vieram a correr na sua direcção para proceder à sua identificação.
3. O fundamento para a referida acção não foi explicado aos visados, apesar de insistentes pedidos. Foi-lhes, no entanto, revelado que a ordem para tal actuação por partes dos agentes de polícia teria sido alegadamente dada "por alguém com poder para tal" (sic).
4. Esta acção viria a ser divulgada por alguns órgãos de comunicação social, entre os quais a agência LUSA, os jornais Jornal de Notícias, Global, Metro e Diário de Trás-os-montes.
5. Os visados procederam ainda à denúncia pública do sucedido mediante participações que apresentaram junto de Sua Excelência o Provedor de Justiça (nº 02785), datada de 17/10/2007, junto do Inspector-Geral da Administração Interna e ainda do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública.
6. Perante estes dados, pela publicitação que lhes foi dada e pela gravidade da acção supra descrita, a qual não compagina, a priori, a existência de qualquer ilícito, o ora requerente teve oportunidade de, na Assembleia da República, indagar junto de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, se conhecia a referida situação e quais as explicações que teria por bem dar relativamente à actuação das agentes em causa.
7. Estes factos foram expostos pelo ora requerente no passado dia 16 na Assembleia da República, no decorrer da reunião/audição de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, reunião esta que teve lugar no âmbito da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
8. Sua Excelência o Ministro da Administração Interna ainda que não tenha conseguido na supracitada reunião reunir qualquer informação que permitisse o cabal esclarecimento da situação, não deixou todavia de considerar os dirigentes da ONG como “suspeitos” e, inclusive, sugeriu ao ora requerente que, se desejasse saber mais sobre o incidente, o fizesse através da figura regimental de um requerimento.
9. Nestes termos, e aproveitando a referida sugestão de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna, imperioso se torna que sejam prestados esclarecimentos tendentes ao cabal apuramento da verdade e se apure se foram, ou não, postos em crise situações constitucionalmente protegidas num Estado de Direito democrático e se existiu qualquer efectiva limitação de direitos fundamentais, maxime a liberdade de expressão e o direito de sua manifestação pública.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer ao Senhor Ministro da Administração Interna, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
1. Teve o Senhor Ministro da Administração Interna conhecimento da supracitada acção de identificação de dirigentes da associação ambiental COAGRET – Portugal aquando da realização da Sessão de Apresentação do "Plano Nacional de Barragens com elevado potencial hidroeléctrico"?
2. Deu o Senhor Ministro da Administração Interna, ou alguém do seu Ministério, quaisquer indicações tendentes à realização da supracitada acção de identificação dos dirigentes da COAGRET – Portugal?
3. Encontram-se os alegados e mencionados agentes da Polícia de Segurança Pública, agente principal Jorge Dias e agente Pedro Chorão, adstritos a quaisquer funções junto do Gabinete de Sua Excelência o Primeiro – Ministro e, nomeadamente, a eventuais funções de natureza de “corpo de segurança pessoal”?
4. Em caso de resposta negativa relativamente aos pontos antecedentes, tem o Gabinete de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna conhecimento da razão e do motivo que levou a que os agentes em causa tivessem procedido à identificação dos dirigentes da COAGRET – Portugal?
5. Qual a razão para Sua Excelência o Ministro da Administração Interna ter, na reunião mantida na Assembleia da República com os deputados da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considerado os dirigentes em causa como “suspeitos”? E suspeitos de que crime em concreto, pergunto.
6. Nessa conformidade, foi aberto algum inquérito ou iniciadas diligências por parte do Ministério Público tendentes ao apuramento de um hipotético ilícito?
7. Entende Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna como pertinente, necessária, adequada e constitucional e legalmente enquadrada a acção de identificação supra descrita por parte dos alegados agentes de polícia?
Assembleia da República, Lisboa, 24 de Outubro de 2007
O DEPUTADO
Pedro Quartin Graça