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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

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21.12.07, Pedro Quartin Graça


NOTA DE IMPRENSA


O MPT – PARTIDO DA TERRA procedeu hoje à entrega junto do Tribunal Constitucional de Recurso com vista à Fiscalização Concreta da Constitucionalidade do art.18 n.º 1, alínea b) da Lei n.º 2/2003, de 15 de Novembro (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS).

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21.12.07, Pedro Quartin Graça
AGENDAMENTO DISCUSSÃO LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Pedro Quartin Graça requereu junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias o agendamento da discussão de um requerimento, cujo agendamento e discussão foi já agendado para o próximo dia 3 de Janeiro de 2008, pelas 16.30 h, na referida Comissão, e que diz respeito à discussão da Lei dos Partidos Políticos.
Exmo. Senhor
Presidente de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República

Lisboa, 21 de Dezembro de 2007

Senhor Presidente,

Foi recentemente iniciado em Portugal um processo desencadeado pelo Tribunal Constitucional, a pedido do Ministério Público junto daquela entidade, que suscita controvérsia ao nível da protecção e garantia dos direitos fundamentais, e isto a pretexto do alegado cumprimento do artigo 19.º da Lei Orgânica nº 2/2003, de 22 de Abril, que se refere ao requisito de existência de um número mínimo de 5000 filiados nos partidos políticos portugueses.

Através daquele procedimento, e não sendo feita prova do referido número mínimo de filiados, o Tribunal Constitucional procede à extinção dos partidos políticos que não cumpram o referido requisito.

Esta acção visa um conjunto diversificado de partidos políticos, com diferentes orientações, nestes se incluindo aqueles que, até ao momento, têm tido reduzida expressão eleitoral nacional, mas atinge igualmente partidos que dispõem de representantes eleitos, como deputados nacionais, deputados em assembleias regionais e eleitos em órgãos de administração local, como é o caso do partido do ora requerente, o Partido da Terra – MPT, o qual possui, para além de dois deputados à Assembleia da República eleitos nas listas do PSD, por força do Acordo de Colaboração Política e Eleitoral assinado entre o PSD e o MPT em 2005, de um deputado eleito, já no ano de 2007, em lista própria, concorrente à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, para além de largas dezenas de eleitos locais
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Alguns dos partidos em causa têm, inclusive, uma longa tradição no país.

Resultando este processo de uma lei dos partidos políticos, adoptada em 2003, a qual, aliás, seria interessante que fosse examinada mais amplamente no contexto do direito europeu comparado, no caso concreto, esta lei fixou como mínimo a existência de, pelo menos, 5.000 filiados em cada partido, sob pena de poder ser promovida a sua extinção judicial (artigo 18º).

Sendo que o cumprimento do referido preceito poderia ser concretizado até Agosto de 2008, foi todavia este o momento que o Tribunal Constitucional escolheu para o concretizar a referida exigência.

Uma das questões que esta norma suscita (entre várias outras existentes no regime fixado para a extinção de partidos políticos) é a da sua compatibilidade, ou não, com os direitos humanos, que são parte do património comum da União Europeia, entre outros.

A título de exemplo, o artigo 22º, nº 2 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o artigo 11º, nº 2 da Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais indicam, praticamente nos mesmos termos, um e outra, que as restrições legais à liberdade de associação, onde se inscreve o direito relativo aos partidos políticos, apenas podem corresponder às “disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, a protecção da saúde e da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros”.

Ora, os mínimos administrativos da lei portuguesa nada têm a ver com estas possíveis razões de ordem pública.

Efectivamente, Portugal, tal como os demais membros da União Europeia, é subscritor, tanto do citado Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, como da referida Convenção Europeia.

Acresce que a União Europeia tem elevado o grau e a qualidade da sua intervenção em sede de direitos fundamentais e da respectiva garantia. Veja-se a criação da Agência dos Direitos Fundamentais, com sede em Viena, a proclamação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a actividade regular do Parlamento Europeu, examinando por sucessivos relatórios anuais a situação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no mundo e também dentro da própria União.

A União Europeia, ao mesmo tempo, conduz Missões de Observação Eleitoral em diferentes partes do mundo, onde justamente uma das matérias principais de observação é a forma como são asseguradas, ou não, garantias fundamentais dos partidos políticos, enquanto requisito básico de qualquer democracia pluralista e de eleições livres.

E, na verdade, seria importante contrastar este tipo de requisitos restritivos da lei portuguesa com os parâmetros internacionais requeridos pela OSCE/ODHIR ou pela Comissão de Veneza, que remetem ambos, nesta matéria, para aquelas normas dos referidos Pacto Internacional e Convenção Europeia.

A credibilidade da União Europeia reduz-se fortemente na observação e comentário do que se passa em países terceiros se a própria UE ou Estados-membros não observarem sempre as garantias fundamentais que subscreveram.

E, tanto assim é, que esta decisão do Tribunal Constitucional veio já a merecer para além da repulsa dos visados, a condenação da opinião pública e de um conjunto muito diversificado de comentadores políticos nacionais.

A estes acrescem as reacções internacionais também existentes e que levaram, inclusive, a que o assunto fosse desde já levado ao conhecimento do Parlamento Europeu, em concreto através de cartas remetidas a este propósito pelo Deputado ao Parlamento Europeu José Ribeiro e Castro ao Presidente da Comissão de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos Jean-Marie CAVADA, e à Presidente da Subcomissão dos Direitos do Homem, Hélène FLAUTRE.

Trata-se, em suma, no nosso entendimento, de um despacho do Senhor Presidente do Tribunal Constitucional que se baseia numa norma constante da Lei dos Partidos Políticos que é violadora da Constituição, sendo que, relativamente ao mesmo foram já interpostos junto daquele Tribunal todos necessários procedimentos legais tendentes a suster os seus nefastos efeitos.

Nestes termos, e por estar em causa, no nosso entender, um procedimento inconstitucional e ilegal por parte do Tribunal Constitucional, porquanto gravemente lesivo de vários direitos constitucionais consagrados na Constituição da República Portuguesa, vg, um conjunto de direitos civis e políticos e o direito de associação, entre outros, venho requerer que seja agendada para a primeira reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais a ter lugar no início de Janeiro de 2008, a discussão desta temática.

Mais requeiro que, a ser aprovado este requerimento, a discussão do mesmo seja objecto de gravação sonora no âmbito da reunião da 1ª Comissão.

Com os meus melhores cumprimentos,

O DEPUTADO


PEDRO QUARTIN GRAÇA
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21.12.07, Pedro Quartin Graça
Pequenos Partidos:
MPT quer que Tribunal Constitucional esclareça meio de provar número de militantes
Lisboa, 20 Dez (Lusa) - O Partido da Terra requereu hoje ao Tribunal Constitucional que esclareça o modo de provar que tem pelo menos cinco mil militantes, considerando que a notificação do TC para o efeito "é ambígua e de cumprimento impossível".
Na carta, dirigida hoje ao presidente do Tribunal Constitucional, a advogada do MPT solicita a aclaração do despacho enviado aos partidos políticos para que demonstrem, num prazo de 90 dias, que têm pelo menos cinco mil militantes.
"Do despacho notificado também não consta qual o meio de prova a utilizar pelo notificado para demonstrar o cumprimento do invocado requisito", refere o MPT, frisando que, o meio de prova a utilizar não poderá colidir com direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição da República.
"Na medida em que não dispõe sobre a sobredita matéria, o despacho (…) revela-se uma vez mais ambíguo e de cumprimento impossível", refere o MPT.
O MPT afirma ainda que o despacho é "totalmente omisso relativamente à fundamentação legal do prazo de três meses que foi concedido aos partidos" pelo presidente do Tribunal Constitucional.
O TC notificou na passada quarta-feira os partidos políticos a provarem que têm pelo menos
cinco mil militantes, uma exigência que decorre da lei aprovada em 2003.
O assessor de imprensa do TC, Bueno de Matos, disse à Lusa que ao fazer as notificações para o cumprimento dessa exigência legal, deixa ao critério dos partidos a forma de o demonstrarem. Oito pequenos partidos políticos solicitaram terça-feira uma audiência ao Presidente da República, Cavaco Silva, para exporem as suas preocupações em relação àquela exigência legal.
"Trata-se, em nosso entender de uma exigência que, embora legal, reveste contornos que podem pôr em causa a existência da maioria dos partidos políticos portugueses", referem os partidos na carta, subscrita pelo MPT, PCTP/MRPP, Partido Democrático do Atlântico, Partido Nova Democracia e Partido Humanista.
O Partido Nacional Renovador, o Partido Operário de Unidade Socialista e o Partido Popular Monárquico subscreveram igualmente o pedido de audiência ao Presidente da República, considerando que a norma põe em causa "a essência da própria diversidade democrática".
SF. Lusa/fim

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19.12.07, Pedro Quartin Graça
Fim de pequenos partidos contestado em Estrasburgo

Eurodeputado Ribeiro e Castro vai reclamar junto do Parlamento Europeu

O antigo líder do CDS-PP e eurodeputado Ribeiro e Castro adiantou esta quarta-feira que vai reclamar junto do Parlamento Europeu da lei que obriga os partidos portugueses a provarem que têm pelo menos cinco mil militantes.
Em declarações à agência Lusa, em Bruxelas, José Ribeiro e Castro comentou que «muitas vezes não se dá conta da iniquidade das leis até ao momento em que são aplicadas», e considerou que esta em particular «põe um problema de direitos fundamentais», podendo estar mesmo em causa a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
O deputado europeu eleito pelo CDS-PP revelou que vai «suscitar a apreciação desta questão no quadro do Parlamento Europeu», designadamente junto da comissão parlamentar de Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos e da sub-comissão de direitos humanos.
Indicando que já falou com alguns colegas do Parlamento Europeu, «que manifestaram a sua estupefacção» com o nível tão elevado de militantes exigido pela lei, Ribeiro e Castro sublinhou que esta poderá representar a extinção de alguns partidos pequenos mas «com grande tradição na vida política portuguesa, pense o que se pensar» dos mesmos, e apontou a título de exemplo o Partido Popular Monárquico (PPM), o Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), os dois primeiros com deputados eleitos.

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19.12.07, Pedro Quartin Graça
Afinal em que ficamos?
POLÍTICA
TC deixa ao critério dos partidos a forma de provarem que têm pelo menos cinco mil militantes

18 12 2007 19.35H
O Tribunal Constitucional deixa ao critério dos partidos políticos a forma de provarem que têm pelo menos 5 mil militantes, como impõe a lei, segundo afirmou hoje o assessor de imprensa do TC.
Na passada quarta-feira, o TC notificou os partidos políticos a provarem, no prazo de 90 dias, que têm pelo menos cinco mil militantes, sob pena de serem extintos por incumprimento da lei.
Questionado pela Lusa, Bueno de Matos precisou hoje que a forma como deve ser demonstrada a existência de pelo menos cinco mil militantes «fica ao critério» dos partidos.

«O Tribunal Constitucional fez o que mandava a lei. A forma como o farão fica ao critério dos partidos. Depois o TC verifica se ficou provado ou não», afirmou.

A lei dos partidos políticos, aprovada em 2003, prevê que o TC decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos no caso de redução do número de filiados a menos de 5000.

Segundo a lei, o TC está obrigado a realizar esta verificação até Agosto do próximo ano, uma vez que a legislação data de 2003.

«Como estamos numa altura serena, em que não há eleições, o TC decidiu notificar agora os partidos», justificou Bueno Matos.
A lei estipula que o TC tem que verificar, com a periodicidade máxima de cinco anos, o cumprimento do requisito do número mínimo de filiados, mas nada diz sobre a forma como o TC apura esse número nem indica o meio de prova a apresentar pelos partidos.

Com o prazo de 90 dias a contar desde o passado dia 12, vários pequenos partidos insurgiram-se contra a decisão e contra a lei de 2003, considerando que a exigência de um número mínimo de filiados é inconstitucional.

No fim-de-semana passado, sete partidos políticos com menor expressão eleitoral reuniram-se em Lisboa e decidiram que vão pedir a intervenção do Presidente da República relativamente à notificação do TC.

Desta reunião, que decorreu na sede do Movimento do Partido da Terra (MPT), saiu também a decisão de os deputados do MPT e do Partido Popular Monárquico (PPM) com assentos parlamentares «apresentarem um projecto-lei que revogue o artigo da lei dos Partidos Políticos, nº2/2003 de 22 de Agosto».

Além do PND, MPT e PPM, o grupo inclui representantes do Partido Operário de Unidade Socialista (POUS), Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), do Partido Democrático do Atlântico (PDA) e do Partido Nacional Renovador (PNR).
com Lusa

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19.12.07, Pedro Quartin Graça
Sobre a Petição n.º 373/X/2 - CRIAÇÃO DA ORDEM DOS TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA

INTERVENÇÃO DO
DEPUTADO PEDRO QUARTIN GRAÇA


A.R., 19 de Dezembro de 2007

A Assembleia da República recebeu, no âmbito do direito de petição, uma solicitação no sentido da promoção da autorização da criação da Ordem dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica.

Esta petição vem assinada por muitos profissionais de diversas valências e aspira a um legítimo direito de organização.

Sem estar em causa o direito de associação em termos a definir livremente pelos profissionais de saúde segundo as suas diversas valências, o certo é que esta Assembleia aprovou recentemente o enquadramento jurídico a que levem sujeitar-se novas Associações públicas profissionais, consubstanciado no Projecto de Lei 384/X.

O referido diploma veio, aliás, a criar do ponto de vista legal o equilíbrio que faltava neste sector e que permite agora conciliar o interesse público com os direitos fundamentais de muitos cidadãos e o interesse colectivo da profissão em causa.

Deverão assim, no nosso entender, os ora peticionantes conformar-se com este novo enquadramento político.

Disse.

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18.12.07, Pedro Quartin Graça
EXTINÇÃO DOS PARTIDOS NO FÓRUM TSF


A TSF realizou ontem de manhã um fórum sobre um tema importante e extremamente actual do nosso regime dito democrático: a possibilidade de extinção de partidos com menos de cinco mil militantes se estes não provarem junto do TC que têm, pelo menos, 5000 filiados.

Nele interveio, para além do Deputado do MPT Pedro Quartin Graça, de António Garcia Pereira e de Manuel Monteiro, o Prof. José Adelino Maltez, o qual se apoiou na sua experiência de académico e investigador em Ciência Política e também de ex-dirigente partidário e que, entre outras importantes declarações, afirmou: "Que seria Jorge Sampaio de não viesse do Movimento de Esquerda Socialista (MES)!?"; "que seria de Gonçalo Ribeiro Teles se não viesse do PPM"; "ou se Durão (maoista) se não viesse do MRPP"...

Ou seja, José Adelino Maltez quiz deixar bem claro que os pequenos partidos são importantes na formação do espírito democrático em com excepção daqueles partidos que se revelam radicais por força, por exemplo, da sua exofobia ou que que violam a lei ou ainda por, de forma directa ou indirecta apelarem à desordem pública ou ao fomento de valores antidemocráticos, os demais integram a sociedade civil com o objectivo de exprimirem ideias políticas pacíficas permitir a expressão e a representatividade de pequenos sectores da população que não se revêem nos grandes partidos do poder.

Assim sendo, transformar a democracia portuguesa (que, já de si, não tem muita saúde) numa estrutura oligopolista - como salientou José Adelino Maltez - é tão perigoso quanto antidemocrático e não encontra apoio na Constituição, na sociedade e vai contra o príncipio geral que deve presidir à constituição de um partido político: o princípio da Liberdade.

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17.12.07, Pedro Quartin Graça
Não às novas medidas de higiene alimentar da A.S.A.E.
Dirigido a: Ministério da Economia e Inovação da Republica Portuguesa

A A.S.A.E., Autoridade de Segurança Alimentar e Económica tem vindo a impor sobre a restauração portuguesa um conjunto de regras e obrigações que em nada favorecem o povo português, pondo inclusivamente em causa valores culturais da nossa sociedade. Sob a bandeira da higiene e da segurança e escondidas atrás de supostas regras comunitárias (que não parecem estar em vigor em mais nenhum país da União Europeia), a A.S.A.E. instaurou um conjunto de medidas que vão desde a proibição da venda de produtos alimentares não empacotados, à proibição da utilização de chávenas de porcelana para chás e cafés, ou de copos de vidro para outras bebidas. De acordo com estes regulamentos todos os alimentos devem estar empacotados e etiquetados com prazos de validade, mesmo os preparados no próprio local de venda e as bebidas deverão ser servidas em copos de plástico.
Além dos duvidosos e obsessivos principios higiénicos em que estas medidas se inserem, estas são de um cariz claramente anti-ambiental, estando em causa um drámatico aumento da produção de lixo, essencialmente plástico, um material resultante da refinação do petróleo. Em vez de uma política dos três R(reduzir, reutilizar, reciclar), temos aqui uma política do desperdício e da total falta de consciência ambiental. Depois há naturalmente a questão cultural.
Como nos podem exigir que bebamos café em copos de plástico, como podem impedir a venda de bolas de Berlim nas praias, ou proibir que os cafés vendam produtos de fabrico próprio não empacotados? Os cafés sabem sempre melhor numa chávena e os produtos acabados de fazer, que tantas vezes chamamos "frescos", são aqueles que nos atraem aos locais onde são feitos? Contra a subserviência ao monopolio dos plásticos e do petróleo e a favor da tradições do bem comer e bem beber portuguesas, assinamos esta petição. Não podemos permitir que estraguem aquilo que de melhor existe no nosso país e, de certa forma, aquilo que faz de todos nós portugueses. Não à implementação das novas medidas de higiene alimentar da A.S.A.E., já!
Assine a petição em:

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17.12.07, Pedro Quartin Graça







A lei estúpida e os partidos assassinados


Editorial do Jornal Expresso - 15.12.2007


Há vários partidos em vias de extinção, por força de uma lei aprovada no tempo do primeiro-ministro Durão Barroso que está agora em vias de ser aplicada. A lei diz que um partido que não prove ter, pelo menos, 5000 militantes, é extinto.
Em princípio, daqui não viria grande mal ao mundo. Ainda restarão partidos para quase todas as tendências políticas. O problema, na verdade, é o do costume: a tendência irreprimível do Governo se meter em coisas que não lhe dizem respeito. Os ingredientes estão cá todos e note-se que o Governo era do PSD e do PP, o que prova que este não é um mal próprio da esquerda.
A ideia de extinguir os partidos sem actividade é racional se considerarmos, como a lei considera, que é obrigação do Estado apoiar os partidos. Abandonemos, no entanto, essa polémica para nos dedicarmos ao assunto dos 5000 militantes.
A mesma lei prevê diversos mecanismos contra a existência de partidos-ficção: a não apresentação de candidaturas por seis anos consecutivos ou de contas durante três, e ainda a impossibilidade de contactar os responsáveis são normas que ditam a extinção de um partido.
Porquê, então a exigência de que tenha mais de 5000 militantes? Ou por que não a exigência de, regularmente (ou antes de cada eleição), apresentar um número razoável de assinaturas (por exemplo, 5000) para que possa concorrer?
Nada disto é necessário, até porque os partidos-ficção se mantêm. Por exemplo, o chamado Partido Ecologista 'Os Verdes' (PEV) parece que tem um pouco mais de 5000 militantes, ao contrário do MPT e do PPM (que, fruto de um acordo com o PSD, têm deputados no Parlamento). Ora, já se conhece a organização que suporta 'Os Verdes' (estão coligados com o PCP, na CDU).
Repare-se, porém, que nas contas do Tribunal Constitucional, responsável por aplicar a lei, 'Os Verdes' têm mais de 5000 militantes e o Bloco de Esquerda cerca de 7000. Como é notório, ninguém põe em causa a influência do BE na sociedade. Mas alguém conhece a do PEV?
Ou seja, a aplicação desta lei permite que as ficções continuem no Parlamento e pode provocar a extinção de partidos com história como o MRPP ou o PPM que na verdade representaram correntes de opinião.
A lei é totalmente ineficaz. É o que se chama uma lei estúpida. E potencialmente perigosa, porque se intromete na vida de associações livres. Além de, teoricamente, ser possível a um partido de 100 militantes ter o apoio de um ou dois milhões de pessoas.
Henrique Monteiro

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17.12.07, Pedro Quartin Graça
PND e MPT obrigados a 'inventar' militantes

Baltasar Aguiar e João Isidoro vão ajudar direcções nacionais a encher listas de filiados
17-12-2007 - Diário de Notícias da Madeira

As representações regionais do Partido da Nova Democracia (PND) e do Movimento Partido da Terra (MPT) vão ajudar as respectivas estruturas nacionais a filiar cinco mil militantes caso o Tribunal Constitucional se mostre inflexível na exigência do cumprimento da lei.
A Lei n.º 2/2003 determina que os partidos políticos façam prova de terem aquele número de militantes, sob pena de ser declarada a sua extinção automática. O Tribunal Constitucional notificou há uma semana os partidos para fazerem tal prova no prazo de 90 dias. A questão é de tal forma séria, que sete pequenos partidos estiveram reunidos, sábado, em Lisboa, para definir estratégias de actuação.
Dar borlas pode ser a soluçãoDesses sete, dois estão representados na Assembleia Legislativa da Madeira, por Baltasar Aguiar (PND) e João Isidoro (MPT). Para já, os dois deputados não temem pela 'sobrevivência' das suas siglas partidárias. "Se forem precisos cinco mil militantes, vamos consegui-los", assegura o primeiro. A estratégia também pode passar por dar borlas aos militantes, porque, conforme descreve Isidoro, "não há nada na legislação que obrigue um militante a pagar quotas". Isidoro defende que é preciso distinguir duas classes de partidos pequenos: aqueles que nestes trinta anos não elegeram ninguém e que se limitam a aproveitam o período de campanha eleitoral para transmitir as suas ideias; e aqueles que, embora de pequena dimensão, têm deputados e autarcas eleitos. Por isso, classifica "redutor e se calhar até antidemocrático que haja um órgão qualquer que possa extinguir assim um partido político".
"Um partido pode ter menos de cinco mil militantes mas mesmo assim não deixa de ter um papel importante na sociedade portuguesa", conclui o deputado.
Partidos pouco democráticos
Baltasar Aguiar vai mais longe nas suas críticas e alerta que enquanto se vai exigindo cinco mil militantes aos partidos mais pequenos, os maiores funcionam quase sem controlo. "O sistema constitucional importa-se com tudo menos com a democraticidade dos partidos. Não há nenhuma lei que regule o direito de militância ou o funcionamento interno dos partidos. Por exemplo, foi agora expulsa do PCP uma deputada apenas porque não aceitou renunciar ao mandato parlamentar", aponta o deputado regional do PND. "Ninguém fiscaliza""Se você for um social-democrata e quiser inscrever-se no PSD não pode fazê-lo se o partido se opuser a tal", avança Baltasar Aguiar, que acha isto "grave" porque é um direito que não pode ser reclamado por via judicial. Também "ninguém fiscaliza o funcionamento interno dos partidos, designadamente a expulsão ou os processos disciplinares". "Se o sistema constitucional diz que uma pessoa só pode ser candidata a deputado na lista de um partido, porque é que esse sistema não regula o modo da constituição das listas partidárias?", questiona.

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