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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

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04.01.08, Pedro Quartin Graça
Tribunal Constitucional rejeitou recursos dos pequenos partidos contra mínimo de 5 mil militantes

Lisboa, Portugal 04/01/2008 20:06 (LUSA) Temas: Tribunal, Partidos e movimentos, Política interna, Política (geral)

Lisboa, 04 Jan (Lusa) - O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou os recursos de vários pequenos partidos que suscitavam a inconstitucionalidade da obrigação legal de terem pelo menos 5 mil militantes, disse à Lusa fonte do Movimento do Partido da Terra.
De acordo com Pedro Quartin Graça, do MPT, "o Tribunal Constitucional emitiu um acórdão que indeferiu os recursos apresentados por cinco partidos políticos".
"Do Tribunal Constitucional foi-me dito que os recursos foram indeferidos mas só na próxima semana tomaremos conhecimento dos fundamentos. No entanto acho surpreendente que o TC tenha indeferido também o pedido de aclaração que fizemos", acrescentou.
Contactado pela Lusa, Bueno de Matos, do gabinete de imprensa do TC, confirmou apenas que o TC já tomou uma decisão quanto aos recursos dos partidos, que será tornada pública na "próxima segunda ou terça-feira".
O TC notificou em Dezembro os partidos a fazerem a prova de que têm pelo menos cinco mil militantes, uma obrigação imposta pela lei dos partidos políticos aprovada em 2003.
Cinco pequenos partidos, entre os quais o MPT e o Partido da Nova Democracia, apresentarem recurso da notificação do TC invocando a inconstitucionalidade da norma em que se baseia o despacho.
A actual lei prevê que o Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos no caso de redução do número de filiados a menos de 5000.
Segundo a lei, cabe ao TC realizar esta verificação. Com o indeferimento dos recursos, os partidos continuam obrigados a provar, até Março, (quando termina o prazo de 90 dias dado pelo TC) que têm pelo menos 5 mil militantes. Representantes de oito pequenos partidos reúnem-se sábado para discutir a situação e decidir que medidas irão tomar para combater aquela imposição legal que consideram violadora da liberdade de associação e organização.
Os deputados do MPT e do PPM já tinham anunciado que iriam apresentar um projecto de lei que revogue a norma em causa.
SF. Lusa/fim

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04.01.08, Pedro Quartin Graça
O PS de cá e de lá assumiu-se como instituição centralista

Tribuna da Madeira - 4.01.2008

João Isidoro Gonçalves, MPT


As perspectivas económicas regionais para o ano de 2008 estarão, naturalmente, condicionadas às restrições da nova Lei de Finanças para as Regiões Autónomas aprovada no início de 2007 pela Assembleia da República e que veio alterar profundamente o relacionamento financeiro entre o Estado e a Região Autónoma da Madeira no que concerne às transferências financeiras do Orçamento de Estado. Esta lei contestada, à altura, por todos os Partidos Políticos com assento na Assembleia Regional com excepção, obviamente, do PS-M, veio contrariar os princípios gerais dessa Lei e o Estatuto Político Administrativo da Região.


Neste particular, tanto o Estado como o Partido Socialista, de cá e de lá, assumiram-se, claramente, como instituições centralistas, insensíveis às especificidades de uma Região ultraperiférica como é a Madeira. A retirada injusta de milhões de euros à Madeira penalizou e continuará a penalizar todos os madeirenses e portosantenses sem excepção e não apenas aqueles que apoiaram, aplaudiram e votaram a referida Lei.


Perante este novo quadro regulador das transferências do Estado, a que acresce o facto de a Região ter deixado de ser considerada Região “Objectivo 1”, no que se refere às transferências de verbas da União Europeia, 2008 não será, certamente, um ano fácil em termos económico / financeiros, nem para as empresas, nem para as famílias madeirenses.


O ano de 2008 ficará também marcado pela entrada em vigor do Quadro de Referência de Estratégia Nacional (QREN) para o período 2007/2013, cujos montantes de apoio financeiro a transferir para a RAM não se destinam já a grandes investimentos públicos como por exemplo as vias rápidas, mas sim a uma aposta nas novas tecnologias, no conhecimento, na informação e na educação. Espera-se que a Madeira saiba, com serenidade, bom senso e sobretudo com inteligência, aproveitar esta oportunidade que, poderá ser a última, em termos de apoios comunitários. O ano de 2008 ficará, igualmente, marcado pelo abrandamento do investimento público motivado, naturalmente, pelas razões atrás referidas, mas também pelo arrefecimento da economia à escala mundial, europeia e nacional.


Não será, por isso, um bom ano para os desempregados que procuram colocação no mercado de trabalho, nem para aqueles que, infelizmente, verão seus postos de trabalho em risco. Na minha modesta opinião, 2008 ficará ainda marcado, se tivermos em consideração os objectivos do Plano e Orçamento Regionais aprovados na ALM no início de Dezembro, por uma fraca aposta no combate ao desemprego, à pobreza, à exclusão social, à criação de infra-estruturas de apoio aos idosos e aos cidadãos portadores de deficiência, ao aumento das pensões, ao apoio às pequenas e médias empresas, sobretudo as do comércio tradicional e ao apoio aos pequenos e médios agricultores.


O ano que brevemente se inicia será também o ano da ratificação, pelos 27 estados da União Europeia, do Tratado de Lisboa. Apesar de ser legítima a sua ratificação pela Assembleia da República ou por consulta popular, defendo, claramente, o Referendo. Sou pelo referendo até porque é uma promessa eleitoral do Engº José Sócrates, embora tenha poucas esperanças face a um governo que está a fazer quase tudo ao contrário do que prometeu aos portugueses em campanha eleitoral.


O início de 2008 fica também marcado pela discussão na ALM de três diplomas devolvidos pelo Representante da República. De entre eles destaco o Estatuto da Carreira Docente. A aprovação do ECD nacional, através do decreto-lei nº 15/2007, foi uma imposição da Ministra da Educação que, de uma forma arrogante, fez “ouvidos de mercador” às propostas e aos protestos dos professores de todo o País.


O Estatuto Regional ficou aquém das expectativas dos professores, apesar de ser menos mau que o nacional. Se esta devolução servir para rediscutir e aprovar um Estatuto que dignifique a classe docente e a qualidade do ensino então valeu a pena. Caso contrário, terá sido será perda de tempo para todos os intervenientes neste processo e constituirá um profundo revés na motivação dos docentes e na melhoria da qualidade do Ensino e das Aprendizagens.


Que 2008, resolva definitivamente o conflito institucional entre o Estado e a Região que tanto tem prejudicado o desenvolvimento da nossa terra e a qualidade de vida dos seus habitantes. Pela minha parte, e enquanto primeiro responsável pelo MPT-Madeira, esforçar-me-ei por manter a postura que temos vindo a seguir: oposição séria e construtiva, colocando sempre em primeiro lugar os interesses da Madeira e dos madeirenses, acima de interesses partidários.


Criticaremos o que está mal, reconheceremos, sem complexos, o que está bem e na medida das nossas possibilidades apresentaremos propostas para corrigir e melhorar o que se nos afigura precisar de correcção.


Esta é, e continuará a ser, a nossa postura séria e responsável. Finalmente, uma palavra de esperança numa vida melhor para todos os madeirenses e portosantenses em 2008, e que muitos dos cenários negativos, aqui traçados, não se venham a verificar.

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04.01.08, Pedro Quartin Graça
PS só aceita discutir as cinco mil assinaturas após decisão do TC
Diário de Notícias - 4.01.2008 - EVA CABRAL - AR
Osvaldo de Castro lembrou que qualquer deputado pode apresentar um projecto de lei

O PS rejeitou ontem um requerimento do deputado Quartin Graça que visava uma discussão - em sede da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - do processo recentemente desencadeado pelo Tribunal Constitucional tendente a veri- ficar se os partidos cumprem o requisito de terem um número mínimo de cinco mil filiados. Ricardo Rodrigues, do PS, defendeu que "uma matéria deste tipo não deve ser discutida antes de o Tribunal Constitucional tomar uma decisão sobre os re- cursos e pedidos de aclaramento suscitados pelos partidos sobre esta matéria".
Para o deputado socialista, trata-se de "defender o princípio da separação de poderes", pois um debate no Parlamento nesta altura podia configurar "uma situação de intromissão no poder judicial".
Osvaldo de Castro, presidente da comissão parlamentar e igualmente deputado da bancada do PS, lembrou que "os deputados podem sempre tomar iniciativa legislativa - ou seja, propor alterações à Lei dos Partidos -, o que levaria a uma discussão imediata pelo poder legislativo sem que houvesse qualquer risco de intromissão com o trabalhos do TC".
Apesar de todos os partidos da oposição terem votado pela admissibilidade do requerimento apresentado por Quartin Graça, o certo é que Guilherme Silva, da bancada PSD, também suscitou a questão da "utilidade de se ter a noção do ponto da situação sobre as pendências no Tribunal Constitucional".
Após o chumbo da admissibilidade do requerimento, o próprio PS reafirmou que, após a decisão do TC o Parlamento já não tem nenhuma inibição para debater politicamente a questão.
No requerimento, Quartin Graça, membro do Partido da Terra eleito nas listas do PSD, lembrou que nos termos da lei o preceito podia ser concretizado até Agosto de 2008, tendo o TC resolvido iniciar o processo no final de 2007.Já ontem, durante a sua intervenção na comissão, Quartin Graça referiu que esteve a fazer um breve levantamento da legislação que rege o o funcionamento dos partidos políticos na ordem jurídica de países europeus e que, apesar de não ter sido exaustivo, verificou que na Alemanha, Espanha, França e Inglaterra não existe qualquer requisito sobre um número mínimo de filiados.
No requerimento, o deputado lembrava que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, subscritas por Portugal, indicam que as restrições legais à liberdade de associação, onde se inscreve o direito relativo aos partidos políticos, "só podem corresponder às disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, protecção da saúde ou da moral ou a protecção de direitos e das liberdades de terceiros".

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