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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

O vergonhoso acordo secreto

08.02.11, Pedro Quartin Graça

Portugal cede dados aos EUA sem excluir pena de morteO mandato começou mal. Os tempos de estertor acabam ainda pior. Para este Governo nada é sagrado. Vendem-se os anéis e, agora, vende-se a alma também. Só assim se pode compreender o escandaloso acordo que o Governo de Portugal, em nome do Estado português, celebrou com os Estados Unidos da América e através do qual cede dados aos EUA sem excluir a hipótese de, da utilização dos mesmos, poder resultar a aplicação da pena de morte, isto TOTALMENTE ao arrepio da Constituição da República Portuguesa.

De acordo com o DN, pela mão da jornalista Valentina Marcelino, "O acordo que os ministros da Administração Interna e da Justiça assinaram com os Estados Unidos da América (EUA) para a cedência de dados pessoais de portugueses não exclui a possibilidade de essa informação contribuir para uma condenação à morte, violando a nossa Constituição. Este acordo visa o "reforço da cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime" e foi assinado em Julho de 2009 entre o ministro Rui Pereira, o então ministro da Justiça, Alberto Costa, e a secretária de Estado norte-americana, Janet Napolitano. Rui Pereira tinha garantido que o acordo salvaguardava a lei nacional.

O Governo tem mantido o texto secreto, sem que os deputados que o vão ratificar o conheçam ainda. Mas as coisas descobrem-se.

De acordo com o documento, "a partilha de informação, que inclui desde dados pessoais a impressões digitais e perfis de ADN, abrange os crimes "que constituem uma infracção punível com pena privativa de liberdade de duração máxima superior a um ano ou com uma pena mais grave".

O especialista em Direito Penal e Processo Penal, Pedro Salreu, explica que "pena mais grave do que penas privativas de liberdade só existe uma: a pena de morte". No seu entender, "a possibilidade de Portugal cooperar na investigação criminal de crimes em relação aos quais se prevê a pena de morte, não constando do texto do acordo qualquer norma que ressalve a impossibilidade de os EUA aplicarem a pena de morte aos agentes dos crimes que tenham sido identificados através do recurso ao presente acordo, viola o princípio da inviolabilidade da vida ('A vida humana é inviolável') e a proibição da pena de morte consagrados no artigo 24.º da Constituição Portuguesa ('Em caso algum haverá pena de morte').

Este penalista, coordenador da licenciatura de Políticas de Segurança da Universidade Lusíada, considera que, "face à proibição de Portugal efectuar extradição por crimes nos quais se aplica a pena de morte no Estado requerente, é manifesto que não se pode cooperar em investigação da qual poderá resultar essa mesma pena", acrescentando que no artigo do acordo que prevê "mecanismos de controle" este "perigo" não está "acautelado".

O professor viu também outra inconstitucionalidade no texto. Diz respeito ao facto de o acordo "não criar limitações à conservação dos dados que, eventualmente, venham a ser recolhidos pelos EUA". O nosso ordenamento jurídico, "no que concerne às análises de sangue ou de outras células corporais, estatui que só podem ser utilizadas no processo em curso ou em outro já instaurado, devendo ser destruídos, por despacho de juiz, logo que não sejam necessários".

O acordo, por seu lado, consagra que "a conservação ou o apagamento de dados depende dos Estados outorgantes, colidindo com o direito à privacidade e à inerente reserva da informação pessoal, consagrada no artigo 26.º da Constituição, na medida em que abre a porta à possibilidade de os EUA terem acesso e conservarem dados de cidadãos portugueses que se viram envolvidos numa investigação e que foram ilibados de qualquer suspeita. Ou seja, os EUA podem manter registos sobre cidadãos portugueses que a nossa lei não permite".

E o Governo, que diz disto tudo? Responde ainda o DN: "O ministro Rui Pereira, que se assumiu como porta-voz do Governo quando o DN no início do mês noticiou pela primeira vez a existência deste acordo, para minimizar o seu impacto, remeteu agora respostas para o Ministério da Justiça (MJ). O porta-voz oficial do MJ, por sua vez, dada a hora tardia em que lhe foi feito o pedido, remeteu para hoje uma resposta."

Até o próprio PSD, habitualmente cauteloso nestas matérias, e pela voz do eurodeputado Carlos Coelho, reage de forma dura. Carlos Coelho acha "incompreensível que o Governo não tenha divulgado publicamente este acordo" e considera "uma vergonha" que Portugal não tenha "salvaguardado a condenação à pena de morte". Destaca ainda que "neste acordo Portugal renuncia à protecção dos dados pessoais portugueses que enviar para os EUA, o que, além de ser muito grave, é exactamente o contrário do que a União Europeia está a negociar com os EUA no acordo quadro sobre estas matérias".

Se esta Acordo era secreto, agora passou a público, para vergonha dos nossos governantes. Agora, como último recurso, urge parar a sua ratificação na Assembleia da República a todo o custo. Quem não o fizer ficará associado a uma das páginas mais negras da história de Portugal.

O texto do acordo para a partilha de dados pessoais entre Portugal e os EUA está disponível no site do Department of Homeland Security (DHS), em versão portuguesa e inglesa.

Hoje é a Comissão Nacional de Protecção de Dados diz que há direitos fundamentais que não estão salvaguardados. Ao longo de 13 páginas, todos os adjectivos que constam do parecer servem para qualificar de forma negativa o tratado, que, segundo esta entidade, passa por cima de uma série de direitos. Não salvaguarda, sequer, que estes dados não possam ser utilizados em processos que envolvam pena de morte ou prisão perpétua. 
De acordo com a peça de autoria de Hugo Beleza, do TVI 24 online, "a primeira nota que salta à vista no parecer (leia aqui o documento link externo) que chegou esta segunda-feira ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é a nota crítica pelo facto do acordo, assinado a 30 de Junho de 2009, não ter sido «sujeito a consulta prévia da CNPD» na fase de negociação, tal como prevê a lei. 
Sobre as disposições de um acordo cuja oportunidade é colocada em causa - uma vez que está a ser preparado um acordo-quadro entre UE e EUA -, a comissão não deixa margem para dúvidas sobre as portas que este abre a uma erosão dos direitos fundamentais. 
No ponto quatro das conclusões surge uma das questões mais sensíveis: «Não é salvaguardada a possibilidade de os dados transmitidos aos EUA não serem utilizados em procedimentos conducentes à pena de morte, prisão perpétua ou prisão indeterminada»., afirma o site.
A CNPD assinala ainda que os «mecanismos de consulta automatizada não garantem o controlo dos acessos» e também não permitem «verificar pesquisas abusivas». 
«O tratamento de dados sobre pessoas que se crê poderem vir a cometer infracções penais excede o grau de indeterminação aceitável e não tem acolhimento no regime jurídico português», continua a avaliação da comissão, a quem não escapou «a falta de um prazo máximo de conservação dos dados pessoais» ou o «desrespeito pelo princípio da proporcionalidade». 
Mas outras críticas existem e recaem ainda sobre «uma indefinição indesejável quanto às entidades responsáveis pela transmissão e posterior tratamento dos dados», tal como acontece em relação às «categorias dos titulares dos dados» e às «bases de dados acessíveis para consulta». 
A comissão sublinha que não estão contempladas no acordo «as modalidades do exercício do direito de acesso, bem como o recurso à via judicial, por parte dos titulares dos dados». 
«Os titulares dos dados transferidos para os EUA, ao abrigo do presente acordo, em particular cidadãos portugueses, ficarão assim desprovidos da possibilidade de invocarem perante tribunais desse país possíveis atentados aos seus direitos fundamentais», lê-se.
Outras das questões que levantam dúvidas são a possibilidade de utilização de dados para «outros fins», bastando para isso a «autorização da parte requerida», e a transmissão destes dados «para outros Estados organizações internacionais, entidades privadas ou pessoas».
«A previsão de transmissão subsequente de dados para outros países, organizações, entidades privadas ou pessoas, sem qualquer justificação e sem condições estritas e garantias, não é de todo admissível», salienta a CNPD.
No parecer, a comissão frisa que estas conclusões poderão ainda «ser ponderadas» pela Assembleia da República, recordando que o acordo em causa «lhe deverá ser submetido».

Em conclusão: um desastre legal e político este acordo que, em nome do Estado português, o Governo de Portugal, de forma servil, estabeleceu com os EUA. Uma única solução é desejável: o seu chumbo na Assembleia da República, através da sua não ratificação pelos deputados e a feitura de um texto que proteja os cidadãos portuguses, sem prejuízo da intenção de fundo do mesmo constante. É que meus senhores, Dr. Luís Amado e Dr. Rui Pereira à cabeça, convençam-se de uma vez por todas de que, quando toca aos direitos, liberdades e garantias dos Portugueses, não pode mesmo valer tudo!

A defesa do mar português: é disto que Portugal precisa!

08.02.11, Pedro Quartin Graça

Navio-patrulha "Viana do Castelo"Novos Navio Patrulha Oceânico (NPO)

 

Em pleno século XVII, Hugo Grócio, referindo-se aos biliões de metros cúbicos de água salgada cujo valor económico suscita actualmente o interesse de alguns e a gula de muitos, descreveu-o como «expressão do imenso, do infinito, limitado apenas pelos céus, pai de todas as coisas e que realmente mais possui a terra do que é por ela possuído».
Esta descrição tem implícita uma caracterização geográfica do mar: um extenso contínuo líquido que une continentes. A Portugal coube, por destino, e fruto da sua privilegiada localização geográfica, uma parte significativa do mar descrito por Grócio. O nosso país dispõe, actualmente, de uma das maiores zonas económicas exclusivas da Europa, com mais de 1,7 milhões de km2, o que corresponde a cerca de 18 vezes a sua área terrestre.
E a verdade é que, durante séculos, soubemos utilizar as nossas águas de forma inteligente. Os Descobrimentos potenciaram o uso que fizemos do mar, desenvolvemos o comércio marítimo, construímos navios, apoiámos a nossa indústria de pesca, soubemos usar o mar em benefício do nosso povo e das nossas gentes.

Estranhamente, porém, a relação entre Portugal e o mar foi-se degradando. O Portugal de hoje não é mais o Portugal dos últimos nove séculos: deixámos desaparecer a nossa frota pesqueira, dificultámos o acesso ao mar. Perguntamos, de novo, o que fez Portugal do mar? Redescobrir, em pleno século XXI, a importância que o mar tem para Portugal, sendo uma tarefa insólita, parece, todavia, revelar-se como absolutamente necessário.

Foi com esse objectivo que, já no ano de 2005, por intermédio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128 desse mesmo ano, foi criada a Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar, a qual, entre outros, tinha como objectivos os de elaborar uma proposta que estabelecesse as acções e as medidas que deviam ser implementadas para assegurar a coordenação intergovernamental dos assuntos do mar e identificar as principais linhas orientadoras de uma estratégia nacional de desenvolvimento sustentável do mar.

Do trabalho desenvolvido resultou a criação de um documento intitulado Estratégia Nacional para o Mar, cujo período de discussão pública decorreu até ao final do ano de 2006.

Concluída esta fase já há algum tempo, e apesar do muito movimento ocorrido nos últimos anos, a verdade é que pouco ou nada mudou.

Parece-nos pois importante avançarmos, agora, com um conjunto de ideias que, a serem aplicadas, poderão conciliar Portugal com o mar.
Para além da necessidade de os assuntos do mar terem, no futuro, uma representação superior, em sede de orgânica governamental, torna-se indispensável que sejam adoptadas medidas, tais como: uma nova política fiscal, nomeadamente através da redução da taxa de IVA, nos bens e serviços referentes à «economia do mar» e da possibilidade de os adquirentes desses bens e serviços deduzirem ou abaterem tais despesas em sede de IRS e de IRC; uma nova política financeira, através de incentivos à banca e às sociedades financeiras, em geral, no sentido de criarem novos produtos relacionados com o mar, como a «Conta Poupança-Marinheiro», o «Crédito compra-embarcação» ou o «Crédito recuperação de embarcação»; a aposta na educação, na formação e na especialização em assuntos do mar, através, nomeadamente, de uma nova abordagem à política educativa, que inclua os assuntos do mar nas grandes opções de política educativa para 2007/2020, bem como a formação em artes e ofícios marítimos.
Mas o mar deve ser, principalmente, um factor diferenciador da identidade nacional. Temos de voltar a ser, na prática, um país de marinheiros, porque essa é uma vantagem competitiva que podemos e devemos explorar.
Portugal possui uma importante zona económica exclusiva que necessita de ser devidamente fiscalizada, de forma a impedir a apropriação, por terceiros, das nossas imensas riquezas marinhas. Sabemos que os meios de que dispomos são escassos e que a área a vigiar tende a ser cada vez maior, fruto, aliás, do previsível e importante trabalho de alargamento da plataforma continental até às 350 milhas, já objecto de pedido entregue junto da ONU.
Assim, torna-se imperioso que os meios de fiscalização de que dispomos sejam utilizados de forma criteriosa e que correspondam às necessidades de salvaguarda dos interesses nacionais, em geral, e dos recursos pesqueiros, geológicos e ambientais, em particular.

Nesta sede, importa sublinhar a importância da entrega dos navios de patrulha oceânica, encomendados, no já longínquo ano de 2001, aos Estaleiros de Viana do Castelo.

Portugal tem agora, finalmente, os primeiros e "novos" navios de patrulha oceânica. Estes navios, construídos nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, e objecto de anos de atraso na sua entrega, desempenharão tarefas no âmbito das três funções da Marinha ou seja, defesa militar e apoio à política externa, segurança e autoridade do Estado e desenvolvimento económico, científico e cultural.
No âmbito da defesa militar, os NPO cumprirão tarefas de vigilância militar do Espaço Estratégico de Interesse Nacional (EEIN) e integrarão tanto a Força de reacção Imediata, destinada a assegurar a evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão ou de crise, como a Força-tarefa da Marinha, que tem por missão projectar e manter forças anfíbias no EEIN.
No quadro do apoio à política externa, estes navios serão disponibilizados à OTAN , à UE e à ONU. Por último, no âmbito da função de segurança e autoridade do Estado, cumprirão tarefas de busca e salvamento marítimo, de fiscalização dos espaços marítimos e protecção dos recursos, e de repressão de ilícitos marítimos. Acresce ainda que dois dos navios serão especialmente vocacionados para tarefas de assinalamento marítimo e de combate à poluição. Além disso os Navios de Patrulha Oceânica serão empenhados no âmbito dos estados de excepção, sempre que eles sejam declarados, e em actividades de protecção civil.
Não menos importante, no âmbito da função de desenvolvimento económico, científico e cultural, a construção destes navios nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo dá um contributo importante para o fomento económico da indústria de construção naval nacional.
Com uma guarnição de 35 militares (oficiais, sargentos e praças), os novos NPO´s onseguem atingir uma velocidade máxima de 20 nós e possuem uma autonomia máxima de 5000 milhas (à velocidade de 15 nós). Como meios de socorro, transporte e fiscalização, terão a bordo 2 embarcações semi-rígidas e 2 botes.

Mas a "simples" entrega dos NPO não resolve tudo. Interessa pois perguntar o porquê de uma vasta área como a da zona marítima da Madeira continuar a ser apenas fiscalizada por um único pequeno navio-patrulha, fazendo-se «tábua rasa» do pedido de reforço dos meios navais de fiscalização feito, há anos, pela Assembleia Legislativa regional, nomeadamente para impedir os persistentes incidentes que ocorrem com pescadores furtivos espanhóis, na zona das Ilhas Selvagens, quando, em simultâneo, disponibilizamos, de forma praticamente isolada, e sem a necessária solidariedade activa dos restantes Estados-membros da União Europeia, os nossos meios, exíguos, para os exercícios de fiscalização da imigração ilegal, no âmbito da FRONTEX. Para nós, não está aqui em causa a importância do combate à imigração ilegal, com o qual devemos ser totalmente solidários, mas, apenas, a facilidade com que se disponibilizam meios para missões internacionais, quando esses mesmos meios não estão disponíveis para tarefas de fiscalização quotidiana das nossas águas.

Importa fazer algumas derradeiras referências.

 

A necessidade de uma Guarda Costeira


Chegou a hora de Portugal dispor, construída a partir do bem organizado sistema da autoridade marítima, actualmente em vigor, de uma «Guarda Costeira» que possa fazer cumprir a autoridade nacional no vasto espaço marítimo português.
Devidamente apetrechada de meios técnicos e humanos, esta «Guarda Costeira» saberia responder, de forma superior, com menos custos operacionais e evitando os actuais conflitos positivos de competências, à actual, e a nosso ver negativa, opção governativa de reforçar a componente marítima da Brigada Fiscal da GNR. Esta opção é, a nosso ver, errada, já que a Brigada Fiscal não dispõe quer de vocação marítima quer de meios técnicos e humanos para as tarefas que o Governo lhe pretende confiar.

Urge pois meter mãos à obra e mudar o que está mal. O Mar português agradece.