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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

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28.06.07, Pedro Quartin Graça
DEPUTADOS DO MPT VOTAM CONTRA A NOVA LEI DO TABACO

DECLARAÇÃO DE VOTO

PROPOSTA DE LEI N.º 119/X


(APROVAÇÃO DE NORMAS PARA A PROTECÇÃO DOS CIDADÃOS DA EXPOSIÇÃO INVOLUNTÁRIA AO FUMO DO TABACO E MEDIDAS DE REDUÇÃO DA PROCURA RELACIONADAS COM A DEPENDÊNCIA E A CESSAÇÃO DO SEU CONSUMO


Meio século após se ter descoberto que a inalação do fumo do tabaco é causa de múltiplas doenças responsáveis por milhões de mortes em todo o mundo, a Assembleia da República aprovou hoje uma lei sobre o tabagismo, a qual representa um enorme recuo relativamente à proposta que havia sido aprovada, semanas atrás, pelo actual Governo do Partido Socialista.

Os Deputados membros do MPT – Partido da Terra, eleitos nas listas do PSD não se revêem neste diploma, nem concordam com a estratégia seguida para a sua aprovação na especialidade e, em consequência, votaram desfavoravelmente esta lei.

O Governo teve em discussão pública duas versões, tendo optado por remeter ao Parlamento aquela em que os direitos dos não fumadores estavam razoavelmente defendidos.

Ao remete-la para o Parlamento, quando poderia ter seguido a via de legislar ao abrigo das suas competências próprias previstas na Constituição, o Governo procurou, dessa forma, que sobre esta matéria fosse conseguido um amplo consenso parlamentar.

Este consenso era, aliás, fácil de se conseguir. Passava apenas e tão só pelo respeito do fumador pelo não fumador. Esta atitude, que se traduziria, na prática, num acto de boa educação e sensatez por parte dos cidadãos portugueses que fumam, não tem contudo vindo a ser aplicada quotidianamente pelos fumadores em Portugal, pelo que o legislador se viu obrigado a criar uma lei destinada a regular este acto que, sendo um acto individual, põe em causa, pelo seu não cumprimento, a liberdade dos que voluntariamente não fumam.

Mas o Parlamento português errou e optou por suavizar a lei, concretamente em matéria de fumo nos pequenos espaços de restauração. E a verdade é que, à margem desta discussão, que se tem centrado, quase que em exclusivo, na livre escolha dos cidadãos a elegerem espaços sem fumo, não se tem pensado nos trabalhadores que, por esse País fora, desenvolvem a sua actividade laboral nestes espaços fechados.

Os trabalhadores da restauração têm idênticos direitos aos demais cidadãos e não podem ser cobaias relativamente à (má) qualidade do ar que existe dentro dos espaços de restauração.

É, assim, absolutamente intolerável que, a estes trabalhadores, lhes sejam, na prática, extorquidos os seus direitos individuais de cidadãos e posto em causa o seu direito constitucional à saúde.

Argumentar com argumento pacóvio que só trabalha nestes estabelecimentos quem quer é não reconhecer que todo o trabalho é digno e os trabalhadores têm direito a respirar (recorde-se que o ar é o nosso primeiro alimento) um ar com qualidade e não conspurcado com o fumo do tabaco.

Ao relermos as actas do Parlamento, quando este aprovou que fumar fosse um acto interdito no plenário, apetece-nos perguntar qual seria o Senhor Deputado que teria a coragem de repetir (e existem diversos Deputados nesta legislatura que participaram nessa discussão) a argumentação utilizada em defesa do consumo do tabaco no plenário da Assembleia da República. Reler hoje essas actas é quase um exercício de antropologia política.

Uma boa lei sobre o tabagismo tem de respeitar três princípios: o do respeito pelos direitos dos não fumadores (onde naturalmente se incluem todos os trabalhadores); o de apoiar o tratamento de todos os que são dependentes da nicotina; e o de convencer os jovens que fumar é um acto com graves consequências para a saúde dos próprios e dos que os rodeiam.

A lei que o Parlamento ora aprovou, ao falhar nestes três princípios, é um acto lamentável e da mais profunda hipocrisia política.

A história, porém, não termina hoje. Temos a certeza que o futuro nos dará a razão hoje negada e que, inevitavelmente, quer por força do direito interno, quer por intermédio da legislação comunitária, conspurcar o ar em recintos fechados será interdito, respeitando-se assim os direitos de todos os cidadãos.

O futuro tratará de corrigir os erros do legislador português. Mas, perguntamos nós, com que preço?


Assembleia da República, 28 de Junho de 2007

OS DEPUTADOS

PEDRO QUARTIN GRAÇA LUÍS CARLOTO MARQUES

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