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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

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25.05.07, Pedro Quartin Graça
PEDRO QUARTIN GRAÇA E LUÍS CARLOTO MARQUES APRESENTAM IMPORTANTE INICIATIVA PARLAMENTAR
Os Deputados do MPT foram os autores de um importante Projecto de Resolução relativo à redução dos impactes causados pelos sacos de plástico no ambiente.
Projecto de Resolução n.º 208/X

Redução dos impactes causados pelos sacos de plástico no Ambiente


De há algumas décadas a esta parte – sobretudo com o aparecimento e a disseminação quantitativa e territorial das médias e grandes superfícies comerciais – a aquisição gratuita, seguida de utilização e abandono dos comuns “sacos de plástico de supermercado” passou a integrar as rotinas de, praticamente, todos os cidadãos.

Por essa via, o número de sacos de plástico anualmente disponibilizados gratuitamente pelas superfícies comerciais aos seus consumidores finais ultrapassa já, em muito, a centena de milhão. Unidades essas que, todavia, imediatamente após a consumação do transporte das correspondentes compras até nossas casas ou a qualquer outro destino final, passam à condição de resíduos dos quais, naturalmente, o respectivo detentor se irá desfazer, regra geral, no mais curto espaço de tempo possível. E se, em muitos casos, os cidadãos ainda reaproveitam os sacos de plástico para envolverem os vários resíduos produzidos antes de deles se desfazerem, o que é certo é que nem é esse o destino ambientalmente adequado a dar aos vulgares sacos de plástico, nem todos os cidadãos sequer o fazem e, em qualquer caso e mais relevante que tudo, não existe qualquer estímulo ou indicação aos cidadãos sobre o que poderá estar em causa por virtude destes seus comportamentos.

Os vulgares sacos de plásticos levam algumas centenas de anos para se degradarem.

Contudo, se utilizados para envolver os restantes resíduos sólidos urbanos – sobretudo os orgânicos -, então, o mais aprovável é que vão parar ao aterro sanitário onde, desprovidos de uma cobertura eficiente, serão os primeiros a “levantar voo” por acção do vento, podendo muito facilmente atingir mesmo o mar.

Impõe-se, pois, face à situação descrita, a adopção de uma política firme, com expressão legal, destinada a introduzir os indispensáveis critérios de racionalização da gestão deste tipo de resíduos, por forma a minimizar os seus impactes negativos sobre o Ambiente.

De um ponto de vista político-comercial, vários tipos de soluções têm vindo a ser adoptadas por diferentes países e agentes económicos, sendo de destacar, talvez, os seguintes exemplos:

· No nosso País há agentes económicos que introduziram, já há algum tempo – e outros começam a adoptar agora essa prática -, a política dos sacos de plástico cobrados pela superfície comercial aos seus clientes sendo, em compensação, esta embalagem mais resistente, por forma a viabilizar a sua reutilização;

· Existem também empresas que inseriram os denominados “sacos verdes” no leque de soluções que disponibilizam aos seus clientes: O “saco verde” é ainda mais resistente que o anteriormente referido e pode, por isso, ser reutilizado muitas vezes, sendo que, para mais, quando termina a sua vida útil pode ser trocado gratuitamente, na rede de unidades comerciais das empresas em questão;

· Verificam-se, ainda, outros agentes económicos que incorporam nos sacos que distribuem gratuitamente aos seus clientes aditivos químicos aceleradores da sua desintegração;

· Outros há que introduzem uma política de campanhas junto dos seus consumidores no sentido da utilização preferencial, por estes, do apelidado “saco-alcofa”, de muito maior durabilidade temporal e que é trocado pela entrega de um determinado número de sacos de plástico convencionais;

· Mesmo que se não opte pela adopção de alguma ou algumas das soluções anteriormente descritas, é sempre possível aos cidadãos depositar os seus “sacos de plástico” no contentor amarelo das embalagens nos ecopontos, seguindo, assim, os resíduos um destino ambientalmente adequado: a sua reciclagem;

· Dependendo da respectiva composição química poderão os sacos de plástico apresentar diversos graus de reciclabilidade. Assim, por exemplo, enquanto o vulgar “filme de polietileno” não é reciclável, países há, como a França, que introduziram no mercado sacos fabricados com amido de milho e, portanto, biodegradáveis. E poder-se-á ir mesmo ao ponto de aproveitar resíduos perigosos ou de difícil tratamento – como o soro do leite produzido nas queijarias - para fabricar sacos de plástico, neutralizando essa perigosidade e dando um útil destino final a tais resíduos que, de outra forma, teriam de ser encaminhados para um adequado tratamento, com expressivos custos económicos;

· A República da Irlanda resolveu impor um preço alto – actualmente € 0,22/unidade – aos sacos de plástico solicitados pelos consumidores finais nas superfícies comerciais. Com isso, a quantidade de sacos solicitados nas superfícies comerciais desceu em cerca de 90%, sendo que as verbas assim apuradas são encaminhadas para um fundo ambiental público.

Seja qual for a arquitectura gizada para uma solução final a dar a este tipo de resíduos, parece inequívoco que deverão ser sempre premiadas as práticas que menos impactes causem no Ambiente e, em contrapartida, castigadas economicamente as que se revelem de efeitos diversos destes.

Assim,

Nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte Projecto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que, com vista a alcançar uma adequada gestão ambiental dos resíduos vulgarmente denominados como “sacos de plástico”, adopte medidas políticas e legislativas no sentido de:

a) Reduzir o mais possível a circulação comercial de sacos de plásticos com matérias poluentes ou de difícil ou mais onerosa reciclagem;

b) Serem aplicadas taxas à disponibilização das unidades mencionadas na alínea anterior desincentivadoras da sua utilização;

c) A partir da cobrança dessas taxas ser criado um fundo público para o apoio à aplicação de soluções ambientalmente adequadas para este tipo de resíduo, bem como para a investigação científica e tecnológica neste domínio;

d) Criar, se necessário, novas entidades públicas para intervirem neste mercado, com vista a produzir e a acelerar a produção das necessárias correcções comportamentais nos cidadãos em geral e, bem assim, suportar financeiramente os custos iniciais com a indução destas novas práticas;

e) Adequar os estímulos fiscais do Mecenato Ambiental à consecução dos propósitos da presente Resolução.


Os Deputados,



(Pedro Quartin Graça)

(José Eduardo Martins)

(Luís Carloto Marques)

(José Mendes Bota)



Palácio de São Bento, 2 de Maio de 2007.

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