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02.11.06, Pedro Quartin Graça
PEDRO QUARTIN GRAÇA INTERROGA CÂMARA MUNICIPAL LISBOA SOBRE BAIRRO ALTO
1. Os moradores da Freguesia da Encarnação, em concreto do “Bairro Alto”, têm vindo a manifestar publicamente a sua revolta pela grave situação que se vive no Bairro Alto em virtude dos constantes e diários atropelos ao seu direito ao sossego, ao descanso e à segurança.
2. Efectivamente durante toda a semana, em qualquer dia da semana, nesta se incluindo o dia de descanso obrigatório semanal – o domingo, tem vindo o Bairro Alto a transformar-se numa autêntica “Feira Popular”, mas com a diferença que, nesta, ao contrário do que sucedia na defunta Feira, não se paga entrada e se tem direito a utilizar, de forma livre e desregrada, todos os “divertimentos” da zona.
3. Certo é que é cada vez mais insustentável a situação dos bares na zona do
Bairro Alto, os quais funcionam até altas horas da madrugada: 06h00, em concreto.
4. Para quem, como muitos habitantes, tem de acordar às 7 horas da manhã para ir trabalhar, fácil é perceber que, na prática, e dado o barulho, nada ou pouco conseguem dormir.
5. Os bares em funcionamento, que actualmente se localizam em praticamente todas as habitações no piso R/C, têm vindo, para além da sua ruidosa clientela, a servir ainda como local de tráfico de estupefacientes e de incentivo à prostituição.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer à Câmara Municipal de Lisboa, na pessoa do seu Presidente, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
1. Tem a Câmara Municipal de Lisboa a funcionar brigadas vocacionadas para fiscalizar as licenças dos bares, muitos deles em funcionamento ilegal?
2. Pensa esse Município em reduzir o horário de funcionamento de todos os
bares, acolhendo, a título de sugestão, o funcionamento no máximo até às 02h00, exercendo, simultaneamente, uma fiscalização constante e sem aviso prévio aos comerciantes?
3. Está a Câmara Municipal de Lisboa em condições de efectuar medições de ruído nos bares a partir da hora legal de repouso, de forma a actuar nos casos em que se comprovem os mesmos estar a infringir a lei?
4. Quantos foram os casos em que a Câmara Municipal de Lisboa, no ano de 2005, autuou os proprietários dos bares do Bairro Alto? E por que tipo de infracções aos regulamentos municipais ou à legislação relativa ao ruído?
Assembleia da República, Lisboa, 31 de Outubro de 2006
O DEPUTADO
Pedro Quartin Graça
1. Os moradores da Freguesia da Encarnação, em concreto do “Bairro Alto”, têm vindo a manifestar publicamente a sua revolta pela grave situação que se vive no Bairro Alto em virtude dos constantes e diários atropelos ao seu direito ao sossego, ao descanso e à segurança.
2. Efectivamente durante toda a semana, em qualquer dia da semana, nesta se incluindo o dia de descanso obrigatório semanal – o domingo, tem vindo o Bairro Alto a transformar-se numa autêntica “Feira Popular”, mas com a diferença que, nesta, ao contrário do que sucedia na defunta Feira, não se paga entrada e se tem direito a utilizar, de forma livre e desregrada, todos os “divertimentos” da zona.
3. Certo é que é cada vez mais insustentável a situação dos bares na zona do
Bairro Alto, os quais funcionam até altas horas da madrugada: 06h00, em concreto.
4. Para quem, como muitos habitantes, tem de acordar às 7 horas da manhã para ir trabalhar, fácil é perceber que, na prática, e dado o barulho, nada ou pouco conseguem dormir.
5. Os bares em funcionamento, que actualmente se localizam em praticamente todas as habitações no piso R/C, têm vindo, para além da sua ruidosa clientela, a servir ainda como local de tráfico de estupefacientes e de incentivo à prostituição.
Nestes termos,
Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer à Câmara Municipal de Lisboa, na pessoa do seu Presidente, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:
1. Tem a Câmara Municipal de Lisboa a funcionar brigadas vocacionadas para fiscalizar as licenças dos bares, muitos deles em funcionamento ilegal?
2. Pensa esse Município em reduzir o horário de funcionamento de todos os
bares, acolhendo, a título de sugestão, o funcionamento no máximo até às 02h00, exercendo, simultaneamente, uma fiscalização constante e sem aviso prévio aos comerciantes?
3. Está a Câmara Municipal de Lisboa em condições de efectuar medições de ruído nos bares a partir da hora legal de repouso, de forma a actuar nos casos em que se comprovem os mesmos estar a infringir a lei?
4. Quantos foram os casos em que a Câmara Municipal de Lisboa, no ano de 2005, autuou os proprietários dos bares do Bairro Alto? E por que tipo de infracções aos regulamentos municipais ou à legislação relativa ao ruído?
Assembleia da República, Lisboa, 31 de Outubro de 2006
O DEPUTADO
Pedro Quartin Graça