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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

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21.07.06, Pedro Quartin Graça
PEDRO QUARTIN GRAÇA INTERROGA GOVERNO SOBRE PUBLICIDADE PROIBIDA AO JOGO

O Deputado do MPT enviou 2 requerimentos ao Governo destinados a obter respostas acerca da atitude governamental sobre a publicidade e o patrocínio proibidos de jogos ilícitos de fortuna e de azar.

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A Sua Excelência
O Sr. Presidente da Assembleia da República


REQUERIMENTO


1. Em Agosto do passado ano foram várias as queixas apresentadas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Associação Portuguesa de Casinos contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a BAW International Limited, e a BETandWIN.com Interactive Entertainment AG, queixas estas que tiveram como destinatários o Governo, os tribunais nacionais e ainda o ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, pelo facto, publicamente conhecido e divulgado, de a BAW e a BETandWIN terem desenvolvido em Portugal, no seu sítio na Internet, actividades de exploração e a prática de jogos de fortuna, as quais, de acordo com o disposto no Decreto – Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto – Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro (Lei do Jogo), só são permitidas nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei, que serão concessionadas pelo Estado após a realização de concurso público.

2. Durante toda a época de futebol 2005-06, o Campeonato da 1ª Liga de Futebol profissional, organizado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, foi ilegalmente patrocionado pelas entidades supra referidas, patrocínio este que se estende às épocas 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, sendo que, através deste, as referidas entidades assumirão a condição de “Patrocinador Institucional da Super Liga”, recebendo a LPFP avultadas contrapartidas financeiras decorrentes desse mesmo contrato (dez milhões de Euros).

3. Há 3 meses atrás, e na sequência de um pedido de parecer solicitado pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto ao Conselho Consultivo da Procuradoria – Geral da República, este órgão veio a considerar como sendo a referida publicidade violadora do Código da Publicidade português.

4. Este entendimento apenas veio, no fundo, confirmar a sentença de um tribunal do Porto que já decidira que o patrocínio da BETANDWIN à 1ª Liga era ilegal, sendo o contrato assinado entre a LPFP e a referida empresa de jogos considerado nulo do ponto de vista jurídico.

5. O Governo, recentemente, e após ter ouvido o Conselho Nacional do Consumo, decidiu homologar o parecer do Conselho Consultivo da PGR, diploma este que aguarda publicação para muito breve no Diário da República.

6. Entretanto, na passada semana, a empresa Betandwin anunciou a sua mudança de nome para Bwin, efectiva a partir de 1 de Agosto próximo, mantendo-se todavia como patrocinadora do Campeonato da 1ª Liga e continuando a divulgar ilicitamente a sua publicidade, ilícita e contrária à lei em sede de jogos de fortuna e de azar, e já proibida pelas mais altas instâncias judiciais nacionais.

7. Ora, o facto de a empresa em causa ter procedido a uma mudança de designação, um verdadeiro “lifting” com intuitos que aparentam destinar-se apenas a tentar “fintar” a lei, não pode todavia significar que à mesma seja autorizada a prática das actividades já proibidas por lei, nelas se incluindo, evidentemente, o patrocínio ilícito ao Campeonato de Futebol da 1ª Liga.

8. Acresce que, seguindo o mau exemplo dado e entusiasmadas pela total inércia e passividade governamental manifestadas ao longo dos últimos meses, outras empresas de apostas online, nacionais e estrangeiras, como a SOAPOSTAS E A SPORTINGBET, entre outras, se encontram já a operar em Portugal, também de forma ilegal no que à publicitação das suas actividades diz respeito.

9. Uma delas, a SPORTINGBET.COM, inclusive, é patrocinadora das camisolas de uma equipa de futebol participante na 1ª Liga, o Sporting Clube de Braga.

10. Esta situação configura pois a existência em Portugal, com a estranha e reiterada cumplicidade do Governo, de uma situação de clara ilegalidade e de violação de normas imperativas em vigor por parte de empresas de jogo que se dedicam à exploração e publicitação de actividades de jogo que a lei nacional lhes veda.

Nestes termos,

Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer ao Governo, na pessoa de Sua Excelência o Ministro da Presidência, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:

1. Que atitude legal vai o Governo adoptar relativamente à continuação das práticas publicitárias e de patrocínio, quer ao Campeonato de Futebol da 1ª Liga, quer a camisolas de clubes de Futebol, entre outros suportes publicitários, por parte das empresas BWIN (ex-BetandWin), SPORTINGBET, SOAPOSTAS, entre outras?

2. Vai Governo, como é sua obrigação, intervir no sentido de ser reposta a legalidade, impedindo a publicitação ilícita da sua designação e actividades por parte das referidas empresas, na medida em que a mesma implica a divulgação de actividades de jogos de fortuna e de azar para as quais não se encontram autorizadas em Portugal?

3. E vai o Governo fazê-lo em tempo útil, ou seja, impedindo que se inicie mais um Campeonato da 1ª Liga com patrocinadores que desenvolvem actividades contrárias à lei, conforme foi superiormente determinado pelo poder judicial? Em que prazo concreto?


Assembleia da República, 19 de Julho de 2006


O DEPUTADO



Pedro Quartin Graça

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A Sua Excelência
O Sr. Presidente da Assembleia da República


REQUERIMENTO


1. Em Agosto do passado ano foram várias as queixas apresentadas pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e a Associação Portuguesa de Casinos contra a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, a BAW International Limited, e a BETandWIN.com Interactive Entertainment AG, queixas estas que tiveram como destinatários o Governo, os tribunais nacionais e ainda o ICAP – Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade, pelo facto, publicamente conhecido e divulgado, de a BAW e a BETandWIN terem desenvolvido em Portugal, no seu sítio na Internet, actividades de exploração e a prática de jogos de fortuna, as quais, de acordo com o disposto no Decreto – Lei 422/89, de 2 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto – Lei nº 10/95, de 19 de Janeiro (Lei do Jogo), só são permitidas nos casinos existentes em zonas de jogo permanente ou temporário criadas por decreto-lei, que serão concessionadas pelo Estado após a realização de concurso público.

2. Durante toda a época de futebol 2005-06, o Campeonato da 1ª Liga de Futebol profissional, organizado pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, foi ilegalmente patrocionado pelas entidades supra referidas, patrocínio este que se estende às épocas 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, sendo que, através deste, as referidas entidades assumirão a condição de “Patrocinador Institucional da Super Liga”, recebendo a LPFP avultadas contrapartidas financeiras decorrentes desse mesmo contrato (dez milhões de Euros).

3. Há 3 meses atrás, e na sequência de um pedido de parecer solicitado pelo Sr. Secretário de Estado da Juventude e Desporto ao Conselho Consultivo da Procuradoria – Geral da República, este órgão veio a considerar como sendo a referida publicidade violadora do Código da Publicidade português.

4. Este entendimento apenas veio, no fundo, confirmar a sentença de um tribunal do Porto que já decidira que o patrocínio da BETANDWIN à 1ª Liga era ilegal, sendo o contrato assinado entre a LPFP e a referida empresa de jogos considerado nulo do ponto de vista jurídico.

5. O Governo, recentemente, e após ter ouvido o Conselho Nacional do Consumo, decidiu homologar o parecer do Conselho Consultivo da PGR, diploma este que aguarda publicação para muito breve no Diário da República.

6. Entretanto, na passada semana, a empresa Betandwin anunciou a sua mudança de nome para Bwin, efectiva a partir de 1 de Agosto próximo, mantendo-se todavia como patrocinadora do Campeonato da 1ª Liga e continuando a divulgar ilicitamente a sua publicidade, ilícita e contrária à lei em sede de jogos de fortuna e de azar, e já proibida pelas mais altas instâncias judiciais nacionais.

7. Ora, o facto de a empresa em causa ter procedido a uma mudança de designação, um verdadeiro “lifting” com intuitos que aparentam destinar-se apenas a tentar “fintar” a lei, não pode todavia significar que à mesma seja autorizada a prática das actividades já proibidas por lei, nelas se incluindo, evidentemente, o patrocínio ilícito ao Campeonato de Futebol da 1ª Liga.

8. Acresce que, seguindo o mau exemplo dado e entusiasmadas pela total inércia e passividade governamental manifestadas ao longo dos últimos meses, outras empresas de apostas online, nacionais e estrangeiras, como a SOAPOSTAS E A SPORTINGBET, entre outras, se encontram já a operar em Portugal, também de forma ilegal no que à publicitação das suas actividades diz respeito.

9. Uma delas, a SPORTINGBET.COM, inclusive, é patrocinadora das camisolas de uma equipa de futebol participante na 1ª Liga, o Sporting Clube de Braga.

10. Esta situação configura pois a existência em Portugal, com a estranha e reiterada cumplicidade do Governo, de uma situação de clara ilegalidade e de violação de normas imperativas em vigor por parte de empresas de jogo que se dedicam à exploração e publicitação de actividades de jogo que a lei nacional lhes veda.

Nestes termos,

Vem o Deputado abaixo-assinado ora requerer ao Governo, na pessoa de Sua Excelência o Ministro da Economia e da Inovação, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, que lhe seja prestada integral informação sobre:

4. Que atitude legal vai o Governo adoptar relativamente à continuação das práticas publicitárias e de patrocínio, quer ao Campeonato de Futebol da 1ª Liga, quer a camisolas de clubes de Futebol, entre outros suportes publicitários, por parte de das empresas BWIN (ex-BetandWin), SPORTINGBET, SOAPOSTAS, entre outras?

5. Vai Governo, como é sua obrigação, intervir no sentido de ser reposta a legalidade, impedindo a publicitação ilícita da sua designação e actividades por parte das referidas empresas, na medida em que a mesma implica a divulgação de actividades de jogos de fortuna e de azar para as quais não se encontram autorizadas em Portugal?

6. E vai o Governo fazê-lo em tempo útil, ou seja, impedindo que se inicie mais um Campeonato da 1ª Liga com patrocinadores que desenvolvem actividades contrárias à lei, conforme foi superiormente determinado pelo poder judicial? Em que prazo concreto?


Assembleia da República, 19 de Julho de 2006

O DEPUTADO



Pedro Quartin Graça

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