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19.01.06, Pedro Quartin Graça
MPT VOTA ALTERAÇÕES À LEI DA RÁDIO
O Deputado Pedro Quartin Graça votou favoravelmente, na tarde de quinta-feira, 19, o Texto de substituição apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo aos Projectos de Lei nº 70/X, do PS – «Difusão da Música Portuguesa na Rádio»; nº 85/X/1ª, do CDS/PP – «Alterações à Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro (Lei da Rádio)»; nº 88/X/1ª do BE – «Altera a lei da Rádio, aprovada pela Lei nº 4/2001, de 23 de Fevereiro, promovendo a difusão radiofónica da música Portuguesa»; nº 94/X/1ª, do PSD e nº 97/X/1ª, do PCP).
O Deputado do MPT - PARTIDO DA TERRA, partido expressamente referido aquando da votação pelo Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, apresentou uma declaração de voto conjuntamente com os dois deputados eleitos pelo PPM, Nuno da Câmara Pereira e Miguel Pignatelli Queiroz, sendo que o primeiro destes foi o coordenador do grupo de trabalho formado para discutir esta importante iniciativa.
O sentido de voto favorável de Pedro Quartin Graça justifica-se na medida em que, não só vai ao encontro do Programa Político do MPT, como reforça de forma significativa a presença da música cantada em português nos programas transmitidos pelas rádios nacionais.
Frise-se que o PSD, a cujo Grupo Parlamentar pertence o Deputado do MPT, se absteve na votação deste diploma, tendo o Deputado L. Carloto Marques, também eleito pelo MPT nas listas do PSD, mas pelo distrito de Setúbal, votado, de forma incompreensível e injustificada, ao lado do Grupo Parlamentar do PSD.
Trancreve-se, infra, a declaração de voto apresentada por Pedro Quartin Graça e pelos dois outros deputados citados.
"Os Deputados subscritores da presente declaração de voto votaram favoravelmente o texto de substituição na medida em que concordam com o conteúdo da proposta apresentada por todas as forças partidárias presentes na Assembleia da República.
Várias têm sido as tentativas de regulamentar e legislar sobre a protecção e comunicação da língua e cultura portuguesa, as quais todavia se têm revelado infrutíferas.
O espaço radiofónico tem um fim social e cultural, destacando-se neste a protecção e a divulgação da cultura e língua portuguesa, através, nomeadamente, da sua expressão lírica e musical.
Portugal é o país mãe da lusofonia. Nesta medida tem, não só relativamente aos seus cidadãos, mas também em relação aos dos outros países de expressão portuguesa, uma especial responsabilidade de promoção e de divulgação da língua portuguesa.
Pelo respeito que a língua portuguesa deve merecer entre os portugueses e em todas as partes do mundo onde marcamos presença, cabe à Assembleia da República a responsabilidade de assegurar que a língua portuguesa é defendida e divulgada nas suas diferentes formas.
Constatando-se que, no actual panorama de divulgação na rádio, de uma das formas mais nobres da expressão da língua portuguesa – a música – esta se encontra preterida, torna-se imperioso criar um diploma que defina as bases da protecção da música portuguesa.
O texto ora aprovado permite a plena efectivação legal desse desiderato e, nessa medida, merece a nossa plena concordância. Daí o nosso voto favorável.
Lamenta-se contudo que o referido texto tenha incluído, extemporaneamente, uma norma (art. 4) que abre a porta à perversa possibilidade de adiar sine die a aplicabilidade desta Lei, em sede de cumprimento das quotas nela definidas. "
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 2006
Os Deputados
Miguel Pignatelli Queiroz – Nuno da Câmara Pereira – Pedro Quartin Graça
Várias têm sido as tentativas de regulamentar e legislar sobre a protecção e comunicação da língua e cultura portuguesa, as quais todavia se têm revelado infrutíferas.
O espaço radiofónico tem um fim social e cultural, destacando-se neste a protecção e a divulgação da cultura e língua portuguesa, através, nomeadamente, da sua expressão lírica e musical.
Portugal é o país mãe da lusofonia. Nesta medida tem, não só relativamente aos seus cidadãos, mas também em relação aos dos outros países de expressão portuguesa, uma especial responsabilidade de promoção e de divulgação da língua portuguesa.
Pelo respeito que a língua portuguesa deve merecer entre os portugueses e em todas as partes do mundo onde marcamos presença, cabe à Assembleia da República a responsabilidade de assegurar que a língua portuguesa é defendida e divulgada nas suas diferentes formas.
Constatando-se que, no actual panorama de divulgação na rádio, de uma das formas mais nobres da expressão da língua portuguesa – a música – esta se encontra preterida, torna-se imperioso criar um diploma que defina as bases da protecção da música portuguesa.
O texto ora aprovado permite a plena efectivação legal desse desiderato e, nessa medida, merece a nossa plena concordância. Daí o nosso voto favorável.
Lamenta-se contudo que o referido texto tenha incluído, extemporaneamente, uma norma (art. 4) que abre a porta à perversa possibilidade de adiar sine die a aplicabilidade desta Lei, em sede de cumprimento das quotas nela definidas. "
Assembleia da República, 19 de Janeiro de 2006
Os Deputados
Miguel Pignatelli Queiroz – Nuno da Câmara Pereira – Pedro Quartin Graça