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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

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23.10.06, Pedro Quartin Graça
ABSOLUTAMENTE ESCANDALOSO! MAIS UMA DO GOVERNO SOCIALISTA...

OBRIGAÇÕES

Finanças perdoam IRC e IRS à banca


As finanças perdoaram à banca o pagamento de IRC e IRS referente à retenção a juros pagos a investidores em obrigações emitidas por sucursais no exterior. Segundo o «Jornal de Negócios», este perdão tem a ver com «a boa-fé» que os bancos demonstraram quando não fizeram este pagamento.

In. TSF Online - 23 de Outubro 06

As finanças perdoaram à banca o pagamento de IRS e de IRC que deveria ter sido entregue a título de retenção na fonte sobre juros pagos a investidores em obrigações emitidas por sucursais no exterior.

De acordo com o «Jornal de Negócios», este perdão vai incidir não só sobre o passado, mas também sobre os rendimentos de todas as emissões obrigacionistas emitidas até 31 de Dezembro de 2006 «independentemente da data a que venham a ser efectivamente pagos».

Fazendo referência a uma carta do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais à Associação Portuguesa de Bancos, este diário diz que só a partir de 1 de Janeiro de 2007 «haverá sujeição a retenção na fonte dos rendimentos de obrigações emitidas através de sucursais financeiras no exterior, que sejam transferidos para a sede ou outras sucursais».

Segundo o «Jornal de Negócios», as finanças justificam esta situação pelo facto de os bancos terem agido «de boa-fé» quando não fizeram as referidas retenções.

A questão tinha sido suscitada em Junho pela Associação Portuguesa de Bancos junto do Ministério das Finanças, após os inspectores do fisco terem detectado que o Montepio Geral faz emissões obrigacionistas a partir de uma sucursal nas Ilhas Caimão e que, na hora de pagar juros aos investidores, não fez a retenção na fonte.

O Ministério das Finanças pediu então um parecer ao centro de Estudos Fiscais, que concluiu que o banco agiu de «de boa-fé» quando fez uma interpretação da lei diferente daquela que era suposto ter feito.

O secretário de Estado João Amaral Tomaz sancionou o entendimento deste centro de estudos e determinou que este se aplicasse a todas as liquidações com fundamento idêntico, ou seja, a todos os bancos que foram «incomodados» pela mesma razão.

Ainda de acordo com este jornal económico estes fundamentos foram invocados em boa parte por causa do facto de «não ser conhecido qualquer entendimento da Administração Fiscal» sobre a matéria em questão.

«Admite-se então que, nesse caso, está explicada a 'forte convicção' por parte dos bancos de que o regime fiscal aplicável seria o da não obrigação de retenção na fonte», concluiu o «Jornal de Negócios».

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