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PEDRO QUARTIN GRAÇA

Blog pessoal criado em 2003

PEDRO QUARTIN GRAÇA

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04.01.08, Pedro Quartin Graça
PS só aceita discutir as cinco mil assinaturas após decisão do TC
Diário de Notícias - 4.01.2008 - EVA CABRAL - AR
Osvaldo de Castro lembrou que qualquer deputado pode apresentar um projecto de lei

O PS rejeitou ontem um requerimento do deputado Quartin Graça que visava uma discussão - em sede da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - do processo recentemente desencadeado pelo Tribunal Constitucional tendente a veri- ficar se os partidos cumprem o requisito de terem um número mínimo de cinco mil filiados. Ricardo Rodrigues, do PS, defendeu que "uma matéria deste tipo não deve ser discutida antes de o Tribunal Constitucional tomar uma decisão sobre os re- cursos e pedidos de aclaramento suscitados pelos partidos sobre esta matéria".
Para o deputado socialista, trata-se de "defender o princípio da separação de poderes", pois um debate no Parlamento nesta altura podia configurar "uma situação de intromissão no poder judicial".
Osvaldo de Castro, presidente da comissão parlamentar e igualmente deputado da bancada do PS, lembrou que "os deputados podem sempre tomar iniciativa legislativa - ou seja, propor alterações à Lei dos Partidos -, o que levaria a uma discussão imediata pelo poder legislativo sem que houvesse qualquer risco de intromissão com o trabalhos do TC".
Apesar de todos os partidos da oposição terem votado pela admissibilidade do requerimento apresentado por Quartin Graça, o certo é que Guilherme Silva, da bancada PSD, também suscitou a questão da "utilidade de se ter a noção do ponto da situação sobre as pendências no Tribunal Constitucional".
Após o chumbo da admissibilidade do requerimento, o próprio PS reafirmou que, após a decisão do TC o Parlamento já não tem nenhuma inibição para debater politicamente a questão.
No requerimento, Quartin Graça, membro do Partido da Terra eleito nas listas do PSD, lembrou que nos termos da lei o preceito podia ser concretizado até Agosto de 2008, tendo o TC resolvido iniciar o processo no final de 2007.Já ontem, durante a sua intervenção na comissão, Quartin Graça referiu que esteve a fazer um breve levantamento da legislação que rege o o funcionamento dos partidos políticos na ordem jurídica de países europeus e que, apesar de não ter sido exaustivo, verificou que na Alemanha, Espanha, França e Inglaterra não existe qualquer requisito sobre um número mínimo de filiados.
No requerimento, o deputado lembrava que o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, subscritas por Portugal, indicam que as restrições legais à liberdade de associação, onde se inscreve o direito relativo aos partidos políticos, "só podem corresponder às disposições necessárias, numa sociedade democrática, para a segurança nacional, a segurança pública, a defesa da ordem e a prevenção do crime, protecção da saúde ou da moral ou a protecção de direitos e das liberdades de terceiros".