Intervenção de Pedro Quartin Graça
no Plenário da Assembleia da República
3.04.2008
Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
A Assembleia da República recebeu, no âmbito do direito de petição, uma solicitação no sentido de ser apreciada, tendo em vista a valorização da profissão de assistente social, uma petição que solicita que seja criada a Ordem dos Assistentes Sociais.
Como sabemos, esta mesma Assembleia aprovou recentemente o enquadramento jurídico a que devem sujeitar-se novas associações públicas profissionais, então consubstanciado no projecto de lei n.º 384/X e que hoje se traduz no diploma regulador da constituição e funcionamento deste tipo de entidades.
O referido diploma veio aliás criar, do ponto de vista legal, o equilíbrio que faltava neste sector e que permite agora conciliar o interesse público com os direitos fundamentais de muitos cidadãos e o interesse colectivo das profissões em causa.
Como já havíamos enunciado aquando de uma anterior iniciativa similar, crê este grupo parlamentar que o actual espectro de ordens existentes em Portugal cobre já, de uma forma muito satisfatória, as variadas profissões que existem no nosso país, pelo que a criação de novas ordens deve ser encarada de uma forma muito séria e concretizar-se, apenas e tão-só, nos casos em que, manifestamente, os interessados cumpram de forma escrupulosa o novo enquadramento jurídico em vigor.
Diga-se contudo, e em abono da verdade, que a intenção de criação de uma Ordem dos Assistentes Sociais por parte dos seus mentores não é um processo recente, nem, tão pouco, desconhecido dos diferentes grupos parlamentares já que, desde Outubro de 2003, a Associação dos Profissionais de Serviço Social tem vindo, junto da Assembleia da República a sensibilizar os responsáveis políticos no sentido de ser criada uma Ordem profissional que, no seu entender, permitirá melhor organizar a classe, dignificar o título profissional e melhorar a formação deste sector de actividade em Portugal.
Junto do relatório final da presente petição e como anexo ao mesmo é possível inclusive encontrar um vasto conjunto de documentos comprovativos das várias iniciativas anteriormente desenvolvidas, o qual não deixará seguramente de ser levado em linha de conta pelo poder político.
Constituindo as associações públicas profissionais um modo de organização e de regulação de profissões caracterizadas por dois aspectos fundamentais: o da independência técnica de actuação e o da prossecução de certos interesses públicos, torna-se assim necessário assegurar que, através desta sua actuação, seja possível garantir, quer os requisitos relativos à sua organização democrática interna, quer aqueles que dizem respeito ao correcto exercício da função de supervisão profissional, incluindo a função disciplinar, por um órgão dotado de condições de verdadeira independência.
Aos mentores da petição que ora estamos a discutir lançamos assim o repto para que saibam concretizar a sua pretensão de acordo com os requisitos legalmente exigidos e que, dessa forma, consigam adequar o funcionamento da nova estrutura que pretendem ver criada com aquelas que são as naturais exigência decorrentes do interesse público que importa necessariamente salvaguardar.
Disse.